INTEGRIDADE DO VOTO
Transporte de eleitores: Tribunal Superior Eleitoral detalha regras para o pleito
Normas garantem a liberdade de escolha e evitam a captação ilícita de votos; confira o que é permitido e as sanções em caso de descumprimento.
O transporte de eleitores durante o período eleitoral foi delimitado por normas do Tribunal Superior Eleitoral para assegurar a liberdade do voto e impedir o uso de veículos como instrumentos de pressão, favorecimento ou captação ilegal de votos. As diretrizes, que reforçam o compromisso com a lisura do pleito, foram consolidadas nesta segunda-feira, 14/09/2026, com base na Lei 6.091/1974 e nas resoluções vigentes.
Para garantir a equidade na votação de 2026, as Resoluções nº 23.759/2026 e nº 23.753/2026 do TSE estabelecem critérios rigorosos sobre o deslocamento de eleitores. A Justiça Eleitoral reforça que o fornecimento de transporte é, via de regra, uma atribuição pública, destinada a garantir que cidadãos residentes em áreas rurais, comunidades tradicionais e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida consigam exercer sua cidadania sem dependência de favores políticos.
Entre as permissões, destaca-se o uso de transporte coletivo regular, desde que sem finalidade eleitoral específica, além do deslocamento de famílias em veículos particulares. Já a proibição é severa: é vedado a candidatos, partidos ou terceiros fornecerem transporte ou alimentação com o intuito de influenciar ou captar o voto do eleitor. Tais práticas são classificadas como crimes eleitorais, sujeitas a pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa.
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