DIREITO TRIBUTÁRIO
TCU define alíquota de referência de 11,3% para a CBS
Percentual aprovado pelo Tribunal de Contas da União para o novo tributo federal supera as estimativas iniciais do mercado e acende debate sobre carga tributária
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O tributo federal, que integra a reforma tributária e entra em vigor em 2027, teve seu percentual fixado em sessão extraordinária da Corte. O valor, superior às expectativas que situavam o índice abaixo de 10%, gerou reações no setor jurídico e empresarial, levantando preocupações sobre a carga tributária final quando somada ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A definição do TCU foi encaminhada ao Senado, que tem até o dia 15 de dezembro para a análise. Segundo integrantes do Executivo, a Casa legislativa não teria discricionariedade para alterar o percentual por conta própria; eventuais questionamentos técnicos sobre erros ou omissões deveriam ser reportados ao TCU para novo cálculo. Caso não haja deliberação dos senadores dentro do prazo, o valor fixado pela Corte prevalecerá.
O relator do processo e presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, destacou que o patamar de 11,3% é uma referência baseada em projeções de arrecadação para 2027 e reflete as escolhas legislativas por desonerações, como a alíquota zero para cesta básica e medicamentos, além de reduções para saúde e educação. O cálculo do Tribunal incorporou ainda um redutor de 44,2% para compras governamentais.
Em nota, o Ministério da Fazenda ponderou que o percentual deve ser interpretado como uma alíquota máxima, ressaltando que a alíquota média efetiva da CBS sobre o consumo deverá ficar abaixo de 8,5% devido às isenções previstas. A pasta reforçou que o cálculo não reflete projeções para o IBS, imposto de competência estadual e municipal, e que o governo deverá atuar para preservar o montante indicado pelo Tribunal para garantir a manutenção da carga tributária.
Especialistas como Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, e Marcio Alabarce, do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, apontaram que o número diverge das estimativas anteriores do Comitê Gestor, que previam patamares inferiores. Por outro lado, o professor Adriano Subirá avalia que o montante está em linha com a previsão orçamentária de arrecadação, não representando, necessariamente, um aumento real da carga, mas sim um exercício de transparência tributária.
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Fonte / Créditos
Fonte: Valor Econômico, "TCU surpreende com alíquota de 11,3% para CBS e acende alerta - Valor Econômico", publicada em 29/10/2026.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2026/10/29/tcu-surpreende-com-aliquota-de-113-para-cbs-e-acende-alerta.ghtml
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