Justiça proíbe Cofeci de exigir estágio para corretores
Lawletter

DIREITO ADMINISTRATIVO

Justiça proíbe Cofeci de exigir estágio para registro de corretores de imóveis

Decisão liminar determina que conselho não pode condicionar inscrição profissional à carga horária mínima ou estágio não previstos em lei

Por Redação Lawletter 31/10/2026 12:30
Justiça proíbe Cofeci de exigir estágio para registro de corretores de imóveis
Créditos da imagem: Reprodução

A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou que o Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) não pode exigir estágio supervisionado ou carga horária mínima para o registro profissional de técnicos em transações imobiliárias. A decisão liminar, proferida na quarta-feira (28), estabelece que a apresentação de diploma válido é suficiente para a habilitação dos profissionais.

O juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes, responsável pelo caso, ordenou que o conselho comunique o teor da decisão aos conselhos regionais (Creci) no prazo de 15 dias. O magistrado destacou que a prerrogativa do sistema Cofeci-Creci de verificar a autenticidade e a regularidade formal dos diplomas, bem como a conformidade com a habilitação legal, permanece inalterada. Caso existam indícios concretos de fraude, o conselho mantém o dever de comunicar os órgãos educacionais competentes.

Na fundamentação, o magistrado recorreu ao entendimento do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que já se posicionou contra a recusa de registro baseada em exigências de estágio ou carga horária estabelecidas exclusivamente por atos infralegais. Para o juiz, a competência de autorizar, supervisionar e avaliar cursos pertence aos órgãos do sistema de ensino, enquanto aos conselhos profissionais cabe apenas a fiscalização do exercício da profissão.

A ação foi movida pela Aname (Associação Nacional de Mantenedores Educacionais), que solicitou a liminar sob o argumento de que o Cofeci impunha exigências acadêmicas, curriculares ou documentais sem amparo na legislação educacional. Em sua manifestação à Justiça Federal, o Cofeci defendeu que a checagem da autenticidade e a correspondência das informações do diploma com o Sistec (Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica) consistem no exercício legítimo do poder de polícia profissional, e não em uma reavaliação acadêmica.

Redação Lawletter
Redação Lawletter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Metrópoles, "Juiz proíbe Cofeci de exigir estágio para registro de corretores de imóveis", publicada em 30/10/2026.
https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/juiz-proibe-cofeci-de-exigir-estagio-para-registro-de-corretores-de-imoveis

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000