DIREITO ADMINISTRATIVO
Justiça proíbe Cofeci de exigir estágio para registro de corretores de imóveis
Decisão liminar determina que conselho não pode condicionar inscrição profissional à carga horária mínima ou estágio não previstos em lei
A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou que o Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) não pode exigir estágio supervisionado ou carga horária mínima para o registro profissional de técnicos em transações imobiliárias. A decisão liminar, proferida na quarta-feira (28), estabelece que a apresentação de diploma válido é suficiente para a habilitação dos profissionais.
O juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes, responsável pelo caso, ordenou que o conselho comunique o teor da decisão aos conselhos regionais (Creci) no prazo de 15 dias. O magistrado destacou que a prerrogativa do sistema Cofeci-Creci de verificar a autenticidade e a regularidade formal dos diplomas, bem como a conformidade com a habilitação legal, permanece inalterada. Caso existam indícios concretos de fraude, o conselho mantém o dever de comunicar os órgãos educacionais competentes.
Na fundamentação, o magistrado recorreu ao entendimento do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que já se posicionou contra a recusa de registro baseada em exigências de estágio ou carga horária estabelecidas exclusivamente por atos infralegais. Para o juiz, a competência de autorizar, supervisionar e avaliar cursos pertence aos órgãos do sistema de ensino, enquanto aos conselhos profissionais cabe apenas a fiscalização do exercício da profissão.
A ação foi movida pela Aname (Associação Nacional de Mantenedores Educacionais), que solicitou a liminar sob o argumento de que o Cofeci impunha exigências acadêmicas, curriculares ou documentais sem amparo na legislação educacional. Em sua manifestação à Justiça Federal, o Cofeci defendeu que a checagem da autenticidade e a correspondência das informações do diploma com o Sistec (Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica) consistem no exercício legítimo do poder de polícia profissional, e não em uma reavaliação acadêmica.
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Fonte / Créditos
Fonte: Metrópoles, "Juiz proíbe Cofeci de exigir estágio para registro de corretores de imóveis", publicada em 30/10/2026.
https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/juiz-proibe-cofeci-de-exigir-estagio-para-registro-de-corretores-de-imoveis
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