TCU calcula alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027
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TCU calcula alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027

Senado terá até 15 de dezembro para fixar o percentual do tributo federal que substituirá PIS e Cofins.

Por Redação Lawletter 28/10/2026 13:34
TCU calcula alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027
Marcos Oliveira/Agência Senado Fonte: Agência Senado

O Tribunal de Contas da União (TCU) validou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% para 2027. A análise ocorreu em sessão extraordinária, sob relatoria do ministro Vital do Rêgo, e antecede a fixação do percentual pelo Senado Federal.

O painel oficial do tribunal apresenta o resultado técnico de 11,3468%. O arredondamento para 11,3% segue a regra da Lei Complementar 214/2025, que determina a aproximação para o décimo de ponto percentual mais próximo.

O TCU deverá encaminhar os cálculos ao Senado até 30 de outubro. Os senadores terão até 15 de dezembro para estabelecer a alíquota de referência por meio de resolução. A cobrança efetiva da CBS começa em janeiro de 2027, quando o tributo substituirá o PIS/Pasep e a Cofins.

O cálculo busca preservar a arrecadação federal dos tributos substituídos, considerada em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). Para chegar à referência, o tribunal compara estimativas de receita no novo sistema com a média histórica prevista na legislação, incorporando os tratamentos tributários aplicáveis às diferentes operações.

A CBS corresponde à parcela federal do novo modelo de tributação do consumo. A reforma também criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal, que substituirá o ICMS e o ISS durante a transição. O percentual de 11,3% diz respeito à referência da CBS.

A aplicação às empresas deverá observar as regras de cada operação. Para 2027 e 2028, o artigo 347 da Lei Complementar 214/2025 prevê redução de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS, com exceção dos combustíveis sujeitos ao regime específico. Nas operações com alíquota reduzida, esse ajuste será proporcional à redução prevista em lei.

Na mesma sessão, o TCU deliberou sobre um redutor de 44,2% para operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive importações. Esse cálculo também seguirá para apreciação do Senado.

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