STF busca solução para assentamentos em Terra Indígena
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DIÁLOGO POR CONCILIAÇÃO

Supremo Tribunal Federal busca conciliação sobre assentamentos em Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau

União deverá apresentar cronograma para solucionar conflitos fundiários em áreas de Rondônia, após audiência conduzida pelo ministro Gilmar Mendes.

Por Redação LawLetter 19/08/2026 11:14
Supremo Tribunal Federal busca conciliação sobre assentamentos em Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau
Créditos da imagem: Daiane Mendonça/Gov. Rondônia

O Supremo Tribunal Federal promoveu uma audiência de conciliação para delinear soluções aos conflitos fundiários na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, de Rondônia. A iniciativa, conduzida por determinação do ministro Gilmar Mendes, busca pacificar a insegurança jurídica que afeta tanto comunidades tradicionais quanto famílias assentadas, garantindo dignidade e clareza sobre a posse das terras na região.

Durante o encontro realizado na terça-feira, dia 18 de agosto, os órgãos federais e representantes dos atingidos debateram a complexa sobreposição entre o território demarcado e os assentamentos do Incra. Como desfecho da sessão, foi solicitado à União a apresentação de um cronograma detalhado de atividades e das medidas administrativas que serão adotadas para resolver o impasse de forma definitiva.

A situação envolve áreas específicas como o PAD Burareiro, o PA D’Jaru-Uaru e a Gleba Novo Destino. O debate central gira em torno da presença de agricultores que ocupam a área desde 1986, cujos direitos à indenização são analisados à luz do entendimento do STF no Tema 1.031. O Tribunal assegura a justa reparação apenas para ocupantes de boa-fé, excluindo expressamente aqueles vinculados a práticas de grilagem ou posse clandestina.

Participaram das discussões membros da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República, do Ministério dos Povos Indígenas, da Funai, do Incra, do Ibama, da Defensoria Pública da União, do Conselho Nacional de Justiça, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e representantes dos ocupantes. A medida reforça a busca do Poder Judiciário por uma solução extrajudicial eficiente para a desintrusão da área, homologada em setembro de 2025.

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