TRIBUTAÇÃO DE MULTINACIONAIS
Receita muda tratamento de incentivos fiscais no adicional da CSLL de multinacionais
Nova regra pode reduzir o adicional devido por grupos abrangidos pela tributação mínima global; adesão é facultativa e depende de requisitos específicos.
A Receita Federal detalhou, em 1º de outubro, mudanças no tratamento de incentivos fiscais para o cálculo do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de grupos multinacionais. A atualização permite, sob condições, considerar incentivos qualificados no cálculo dos tributos abrangidos, o que pode aumentar a alíquota efetiva apurada e reduzir o adicional devido.
A alteração consta da Instrução Normativa RFB nº 2.342/2026 e institui a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância. A opção é facultativa, tem caráter anual e pode ser aplicada aos anos fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.
Benefício depende do vínculo com a atividade econômica
Entre os critérios para qualificação estão a vinculação do incentivo a gastos da empresa ou à quantidade produzida. O valor considerado fica sujeito a um limite que leva em conta fatores como folha de pagamento e ativos físicos.
A regra não abrange indistintamente subsídios e subvenções. A Receita também exclui benefícios discricionários ou sem disponibilidade ampla às empresas que preencham os requisitos legais.
Adicional alcança grandes grupos multinacionais
O adicional da CSLL integra o modelo de tributação mínima global de 15%. Seu alcance inclui entidades de grupos multinacionais com receita anual consolidada de pelo menos 750 milhões de euros em dois dos quatro anos fiscais anteriores ao período analisado.
A apuração considera as entidades do grupo localizadas no Brasil. Quando a alíquota efetiva fica abaixo do mínimo, o adicional é calculado conforme a diferença e as regras aplicáveis ao lucro excedente. Assim, a atualização não corresponde a uma redução geral da CSLL para empresas brasileiras.
A Receita também publicou, em 2 de outubro, a primeira edição de um guia de perguntas e respostas sobre o regime. O documento reúne orientações sobre alíquota efetiva, tributos abrangidos, ajustes e procedimentos de apuração, sem substituir a legislação.
As mudanças exigem das empresas abrangidas a avaliação dos incentivos utilizados e de seu enquadramento nas regras internacionais incorporadas ao sistema brasileiro.
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