DIREITO TRIBUTÁRIO
STJ veda crédito de PIS e Cofins sobre ICMS de aquisições
Primeira Seção fixou tese em julgamento de recurso repetitivo que confirma a restrição legal ao aproveitamento desses créditos na sistemática não cumulativa
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as empresas submetidas ao regime não cumulativo não podem calcular créditos de PIS e Cofins sobre o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações de aquisição de mercadorias ou insumos. A decisão foi proferida em 14 de outubro de 2026, no julgamento do Tema Repetitivo 1.364.
O tribunal validou a restrição estabelecida pelo artigo 3º, parágrafo 2º, inciso III, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, dispositivo incluído pela Lei nº 14.592/2023 após a edição da Medida Provisória nº 1.159/2023. A controvérsia judicial visava definir se o imposto estadual destacado ou incidente na compra poderia integrar o valor utilizado como base de cálculo para a geração dos créditos das contribuições federais.
Em sua fundamentação, a Primeira Seção entendeu que a norma preserva a lógica de correspondência entre a parcela sujeita à incidência das contribuições e aquela que permite o aproveitamento de créditos. O colegiado fundamentou a decisão citando entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre eles, o Tema 69, que definiu que o ICMS destacado nas operações de venda não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, e o Tema 756, que reconhece a competência do legislador ordinário para estipular critérios de aplicação da não cumulatividade das contribuições, observados os parâmetros constitucionais.
Para o STJ, a vedação legislativa não configura uma restrição arbitrária, mas um desdobramento técnico da definição de quais valores compõem a base de cálculo dos créditos tributários. Com a fixação da tese sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento passa a orientar de forma uniforme o tratamento de processos que discutem a mesma questão jurídica em todo o país.
A tese foi detalhada no Informativo de Jurisprudência nº 906, publicado em 20 de outubro. A decisão consolida a proibição de incluir o ICMS da aquisição na base de cálculo para determinar créditos, exigindo que empresas e profissionais da área fiscal revisem seus critérios de apuração de PIS e Cofins conforme a legislação vigente.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "STJ barra crédito de PIS e Cofins sobre ICMS de compras", publicada em 21/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80243/stj-barra-credito-de-pis-e-cofins-sobre-icms-de-compras/
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