Resumo regulamentado
STJ regulamenta resumo obrigatório em petições: Veja o que muda com a Instrução Normativa STJ/GP nº 42/2026
Publicação da IN 42/2026 detalha campos obrigatórios, prazos de regularização e o uso de sistemas automatizados na triagem de recursos. Para o especialista Evinis Talon, a medida oficializa o foco do Tribunal na leitura por robôs e exige nova rotina dos advogados.
Em 30 de junho, o STJ aprovou a Emenda Regimental 53/2026, que, entre outras mudanças, acrescentava ao regimento interno do STJ o art. 343-A. O trecho torna obrigatório a inclusão de um resumo a todas as iniciais de ações originárias e petições de recursos dirigidas ao STJ. Apesar da Emenda Regimental 53/2026 ter entrado em vigor no dia 1° de julho, o art, 343-A ainda precisava ser regulamentado pela presidência do STJ antes de se consolidar enquanto exigência.
Para saber mais sobre as primeiras impressões deixadas pela Emenda Regimental 53/2026, leia: A advocacia teme as ramificações da nova exigência de resumos em petições encaminhas ao STJ
No dia 19 de agosto essa regulamentação veio através da Instrução Normativa STJ/GP n° 42/2026, que dá fim ao debate que vinha acontecendo informalmente nos bastidores da advocacia desde que a Emenda Regimental 53/2026 foi aprovada.
Como será feita a implementação
Ficou determinado que o resumo deve ser inserido em um campo próprio dentro do sistema de peticionamento eletrônico do STJ. Uma vez que o sistema eletrônico estiver disponível e as rotinas automatizadas para garantir o funcionamento estiverem funcionando, começa o período de adaptação de 90 dias para que advogados aprendam a cumprir as novas regras. Depois disso, a não inclusão do resumo no campo próprio será considerada vício sanável, podendo derrubar o processo.
Até que o campo dentro do sistema eletrônico seja disponibilizado e o período de adaptação tenha passado, não haverá punição aqueles que não incluírem resumos em suas peças. Assim, aqueles que peticionam o STJ ainda tem tempo de aprender as novas regras e seus processos antes que sejam cabíveis quaisquer punições.
Dr. Evinis Talon, ouvido pela Lawletter nesta assunto, destaca ainda que no art. 4 da IN 42/2026 está delimitado que a inexatidão deliberada ou omissão substancial no resumo estruturado poderão ser consideradas ato atentatório a dignidade da justiça e violação dos deveres da boa-fé, podendo ser comunicadas aos órgãos de classe. Para ele:
"Mais do que nunca, os advogados terão que observar se está informando tudo. Precisaremos ver quais serão de fato as consequências, se o advogado […] não conseguir colocar todos os precedentes, todas as decisões, ou não especificar tudo que uma decisão falou, seja por falta de espaço, seja porque entendeu que aquilo não era tão importante para o julgamento daquele recurso. Mas existirão consequências em caso de omissão nas informações desse resumo que será, portanto, colocado nos sistemas."
Evinis Talon, advogado e doutor em Direito
Também é importante notar que, a princípio, as novas regras não se aplicam a peças destinas da 3ª Seção do STJ (que julga temas do Direito Criminal) ou a peças protocoladas sem assistência técnica de um advogado.
Conteúdo mínimo de um resumo
Os resumos, que não devem ser apresentados como documentos autônomos, mas inseridos no campo eletrônico específico, deve ser redigido de forma clara e objetiva, tendo no máximo 3 mil caracteres. Ele deve conter:
- Síntese cronológica dos fatos relevantes
- Indicação objetiva dos fundamentos jurídico invocados, com identificação dos dispositivos legais e constitucionais
- Descrição dos pedidos formulados
- Precedentes, súmulas e entendimentos qualificados mencionados
Em recursos especiais também é necessário incluir indicação das questões aptas a demonstrar relevância da controvérsia. O Dr. Evinis Talon deixa claro que não vai ser possível inserir informações por remissão:
"Tudo isso deve ser colocado de modo fiel e objetivo, não é possível que o advogado apenas coloque nesses campos do sistema que é conforme está na petição, não, tem que colocar ali a informação"
Evinis Talon, advogado e doutor em Direito
A justificativa
Segundo o art. 1 da Instrução Normativa STJ/GP n° 42/2026, o resumo tem a finalidade de facilitar que o STJ trie processos, os agrupe conforme as questões tratadas, organize a pesquisa de jurisprudências do Tribunal, entre outras competências. O Dr. Evinis Talon comenta que desde o princípio "muito se falava que isso seria para o uso da inteligência artificial, para dar celeridade… Mas isso era apenas comentário, não estava escrito e continua não escrito no artigo 343-A", e que com a regulamentação fica expressamente estabelecido que o resumo deverá ser facilmente lido por máquinas.
O que antes era comentário, fica quase especificado: os resumos serviram para viabilizar técnicas de triagem, classificação e agrupamento automatizado dos processos com o apoio de ferramentas de Inteligência Artificial
Nas entrelinhas, a medida também visa fazer frente ao crescimento expressivo da litigiosidade: apenas no primeiro semestre de 2026, o tribunal recebeu o recorde histórico de 260.220 novos processos, levando a uma média preocupante de 7,07 decisões proferidas por minuto por cada ministro (considerando jornadas padrão de 8 horas diárias e 5 dias por semana)
Jornalista e comunicadora, formada pela Universidade Federal de Viçosa
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