Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez
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CRISE NO SETOR

Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez

Tribunal de Justiça do Rio confirma falência da empresa após fracasso em cumprir metas de recuperação judicial e dívidas bilionárias.

Por Redação LawLetter 26/08/2026 13:00
Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez
Foto: José Cruz/Agência Brasil

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da Oi, uma medida consolidada em 25 de agosto. A decisão unânime dos desembargadores, que rejeitou recursos apresentados pelos bancos Bradesco e Itaú, reafirma a inviabilidade financeira da companhia de telefonia pela segunda vez em menos de um ano, encerrando um longo ciclo de instabilidade econômica.

Esta determinação judicial ocorre após um histórico conturbado que teve início com a primeira falência decretada em novembro de 2025, fruto de um processo de recuperação judicial iniciado em dezembro de 2022. Embora o curso da falência tenha sido anteriormente interrompido por recursos de credores preocupados com prejuízos operacionais, o descumprimento do pagamento de uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, que afeta cerca de 164 mil credores, tornou o cenário irreversível.

Ao proferir o voto, a desembargadora Monica Maria Costa Di Piero enfatizou que a prioridade absoluta da falência reside na salvaguarda dos direitos dos trabalhadores, assegurando a preservação das garantias constitucionais e trabalhistas diante da dissolução da massa falida. Para gerir este processo, foram nomeados o advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador, além do escritório Sergio Zveiter.

O impacto desta decisão na vida cotidiana de milhares de pessoas e na estrutura do mercado brasileiro será definido pela capacidade da justiça em liquidar ativos remanescentes. Bruno Medeiros Durão, especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário, alerta que o foco agora se desloca para a mensuração do patrimônio real disponível. Segundo o especialista, o desafio será identificar quais ativos estão livres de garantias para o pagamento das dívidas, transformando o processo em uma complexa disputa jurídica pela preservação do que restou da empresa.

Redação LawLetter
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