STF proíbe devedor contumaz de pedir recuperação judicial
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PROTEÇÃO FISCAL E LEALDADE

STF confirma proibição para devedores contumazes pedirem recuperação judicial

Decisão unânime da Corte barra benefício para empresas que fazem da inadimplência estratégia de negócio. Medida garante concorrência leal.

Por Redação LawLetter 26/08/2026 10:00
STF confirma proibição para devedores contumazes pedirem recuperação judicial
Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal validou, em 21 de agosto de 2026, a norma do Código de Defesa do Contribuinte que veta o pedido de recuperação judicial para empresas caracterizadas como devedoras contumazes. A decisão definitiva, tomada pelo plenário virtual da Corte, reforça a necessidade de lealdade fiscal nas relações comerciais e impede que o instrumento de recuperação seja utilizado indevidamente por corporações que reincidem no não pagamento de impostos.

O colegiado rejeitou por unanimidade a ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que argumentava que a restrição feriria o acesso à Justiça. No entanto, prevaleceu o voto do relator, ministro Flávio Dino, que destacou que a preservação da empresa deve ser um princípio exclusivo para unidades econômicas pautadas pela boa-fé.

Para o relator, empresas que incorporam o inadimplemento tributário como parte do seu modelo de negócio distorcem a livre concorrência. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

A definição de devedor contumaz, estabelecida pela Lei Complementar 225/2026 e aprovada pela Câmara em dezembro, visa separar companhias em crise momentânea daquelas que praticam a inadimplência como vantagem competitiva. Segundo a Receita Federal, o processo administrativo para esse enquadramento garante o direito de defesa. Até julho de 2026, 22 pessoas jurídicas foram classificadas nesta categoria, ficando impedidas também de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais.

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