STJ exige resumo em petições: o que muda para a advocacia
Lawletter

Emenda regimental

A advocacia teme as ramificações da nova exigência de resumos em petições encaminhas ao STJ

Em vigor desde 1º de julho, a Emenda Regimental 53/2026 criou o art. 343-A do regimento do STJ, que obriga todas as iniciais de ações originárias e petições de recurso a trazer resumo dos fundamentos, pedidos, decisões impugnadas e dispositivos invocados. A regulamentação ainda não saiu, e advogados ouvidos pela Lawletter temem que o resumo vire filtro de admissibilidade processado por inteligência artificial.

A advocacia teme as ramificações da nova exigência de resumos em petições encaminhas ao STJ
Créditos da imagem: Lucas Pricken/STJ

O STJ aprovou a Emenda Regimental 53/2026, que altera o seu regimento interno, no último dia 30. A maioria das mudanças entrou em vigor no dia 1 de julho.

Entre os assuntos tratados por essa emenda estão:

  • Novas regras para julgamentos virtuais — em até 48 horas antes do início do julgamento virtual assíncrono será possível apresentar sustentação oral em formato eletrônico; encaminhar memoriais; e manifestar oposição ao julgamento virtual.
  • Regras para recursos repetitivos — estão definidos critérios para a escolha dos processos que servirão de paradigma; distribuição dos recursos; admissão dos recursos; divulgação dos temas repetitivos pelo STJ.
  • Reafirmação de teses — quando houver entendimento consolidado sobre determinada matéria de recurso repetitivo, a tese poderá ser reafirmada em julgamento eletrônico, a menos que um dos ministros se oponha a isto.
  • Redistribuição de competências — as competências foram reorganizadas entre as turmas e seções
  • Novas regras para recursos contra decisões do presidente — a partir de então os recursos contra as decisões do presidente do STJ serão inicialmente de relatoria do próprio presidente; entretanto, se houver discordância de algum integrante do colegiado, o voto do presidente será desconsiderado e este não mais participará do julgamento, com o recurso sendo redistribuído para outro ministro e apreciado pela turma competente.
  • Ajustes nos processos criminais — as principais mudanças são que o ministro que iniciou a condução do processo necessariamente permanecerá responsável pelos processos conexos e questões incidentais, e que processos criminais que forem retirados do julgamento virtual para sessão presencial não precisaram ser novamente incluídos em pauta.

A alteração mais polêmica 

A mais comentada das alterações trazidas pela Emenda Regimental 53/2026 é a inclusão do art. 343-A, que institui a exigência de resumos em todas as petições iniciais de ações originárias e petições de recurso dirigidas ao STJ. Esses resumos deverão conter os fundamentos de fato e de direito, os pedidos formulados, o teor das decisões impugnadas e os dispositivos legais evocados. 

Demais especificações quanto à estrutura do resumo e quais serão as punições pelo não atendimento da exigência ainda precisam ser determinados por ato regulamentar da presidência do STJ. Yuri Carneiro, doutor em Direito e advogado criminalista, avalia da seguinte maneira:

"A Emenda Regimental nº 53, quando coloca na realidade esta obrigatoriedade deste resumo em cada uma das petições iniciais, [...] quer, na realidade, dizer o seguinte: olha, a partir de agora estes resumos de fato e de direito serão utilizados por nós para limitar o seu recurso ou a sua ação inicial. Isso é uma coisa clara."

Yuri Carneiro, doutor em Direito e advogado criminalista

Oficialmente, o objetivo da instituição do art. 343-A é aprimorar a triagem e a gestão do acervo processual, de modo a impor maior limitação ao uso dos recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. No primeiro semestre de 2025, 97,4 mil dos 253,7 mil processos recebidos pelo STJ foram analisados e inadmitidos pela presidência, em um esquema de filtragem recursal que impediu que quatro em dez recursos especiais (REsp) ou agravos de recursos especiais (AREsp) fossem distribuídos aos gabinetes. No mesmo período de 2026, foram 108 mil recursos inadmitidos pela Assessoria de Admissibilidade e Recursos Repetitivos e Relevância (ARP), dos quais 97,6% tiveram sua inadmissão mantida no julgamento dos respectivos agravos.

O trabalho da ARP em derrubar REsp e AREsp ajuda a “desafogar” os 30 ministros que atuam nas turmas de julgamento, evitando a distribuição de processos fadados ao não conhecimento. Os resumos vêm em um sentido semelhante: servir como um primeiro filtro para que ações originárias e petições de recursos sejam avaliadas de modo a facilitar a decisão de quais vão para julgamento e quais são inadmitidas de imediato.

Preocupações que surgem desse novo filtro

O Doutor em Direito Penal Evinis Talon diz que entende os resumos como uma forma de facilitar a análise dos julgadores e organizar melhor a peça, mas que tem preocupações em relação à exigência deles. Uma de suas preocupações em relação ao uso dos resumos como filtro é o medo de que informações colocadas no resumo de maneira errônea levem a sua inadmissão, mesmo que o corpo do texto traga as informações corretas:

"E se colocar uma informação errada no resumo? [...] Por exemplo, no resumo diz que está no regime semiaberto, mas, na verdade, está no regime fechado. E a peça inteira falou que está no regime fechado. [...] O tribunal vai focar no resumo e falar que está correto o regime e acabou? Ou perceberá que aquele resumo está incorreto?"

Evinis Talon, doutor em Direito Penal

Yuri Carneiro também levantou a mesma questão em sua entrevista, reforçando que esta é uma preocupação que o STJ precisa considerar ao regulamentar como os resumos devem ser feitos e como eles serão utilizados pela corte.

"Vamos pressupor, por exemplo, que no resumo seja colocado algum elemento errado, por uma mera digitação, que na realidade não está no corpo da petição. Se eles criarem [...] uma limitação ou bloqueio para que [as petições] só avancem na leitura do inicial se o resumo estiver dentro daquilo que o STJ prognosticou como adequado, isso pode levar a uma inadmissibilidade do recurso — que na realidade poderia eventualmente ser um admitido pelo que está no seu fundamento como um todo. E o STJ não explicou isso. Eu acredito que ele deveria vir a explicar, assim como o CNJ, porque isso pode causar um prejuízo à advocacia muito grande.”

Yuri Carneiro, doutor em Direito e advogado criminalista

A relação do art. 343-A e do uso de IA no judiciário 

Apesar do ato regulamentar quanto ao art. 343-A ainda não ter sido divulgado no momento do fechamento desta reportagem, muito se especula que a triagem e gestão do acervo processual através dos resumos será feita, parcial ou completamente, por ferramentas de inteligência artificial como o STJ Logos (criada pelo próprio tribunal para ler petições, identificar teses e gerar minutas em agravos de recurso especial). Para Yuri Carneiro, “a finalidade do STJ com esses resumos é facilitar o trabalho da inteligência artificial dele, não se iludam.”

Ele afirma ainda que trabalhar com a inteligência artificial já é uma exigência do fazer da advocacia, mesmo fora do seu uso em tribunais:

"O advogado que não sabe trabalhar hoje com a inteligência artificial, ele perde o espaço. [...] O conhecimento jurídico continua sendo obrigatório [...] mas o que vai te diferenciar é entender como potencializar o teu conhecimento através do uso da inteligência artificial."

Yuri Carneiro, doutor em Direito e advogado criminalista

Para ele, entender como potencializar seu conhecimento através do uso da inteligência artificial é um diferencial cada vez mais necessário dentro dos escritórios, mesmo que este jamais substitua o conhecimento jurídico. O aumento no uso de IAs dentro do poder judiciário também não altera os princípios éticos da profissão, que tem que evoluir juntamente ao avanço tecnológico:

“O problema não é usar a inteligência artificial. A inteligência artificial pode ser usada perfeitamente, não tem problema nenhum com isso. [...] Mas ela deve ser usada com muita responsabilidade para você não gerar problemas como também tem acontecido.”

Yuri Carneiro, doutor em Direito e advogado criminalista

Ele relembra casos recentes de uso de prompt injection por parte de advogados, onde textos em fonte branca são colocados em documentos com o objetivo de manipular IAs que os lerem, em uma prática que ele enfaticamente chama de fraude processual. Assim, Yuri Carneiro considera que é preciso averiguar e identificar de que maneira as inteligências artificiais estão trabalhando.

Os riscos que nascem

Evinis Talon considera que existe ainda um risco de padronização das decisões: em sua análise, o uso de inteligências artificiais para triagem de admissões apresenta um perigo real de que detalhes específicos de cada caso sejam ignorados em favor de encaixá-los em uma jurisprudência anterior. Ele explica:

“Se focarmos tanto assim nos resumos e não adentrarmos nas questões próprias de cada caso, a quantidade de decisões similares será cada vez maior. [...] Esse, na minha visão, é o ponto que pode gerar um prejuízo maior para o desenvolvimento do direito. Porque, claro, a jurisprudência é uma parte deste processo, mas o trabalho de muitos estudiosos é justamente contribuir para que se mude a jurisprudência. Se você considerar apenas o que diz, a súmula, o que dizem os tribunais, isso nunca vai mudar. Vai ser assim para sempre.”

Evinis Talon, doutor em Direito Penal

Evinis diz ainda que esta é sua principal preocupação porque leva a mecanização do fazer judiciário, afastando a análise do caso concreto. Esse engessamento das decisões e teses então apaga os fatores humanos dos processos judiciais, levando a uma padronização das decisões:

"Eu sou adepto da tecnologia, mas temos que ter esse cuidado para que não ocorra uma padronização. Porque por trás de cada processo,[...] por trás de cada arquivo, por trás de cada evento na movimentação dos processos, temos pessoas de verdade, pessoas de carne e osso. E é nisso que temos que pensar sempre."

Evinis Talon, doutor em Direito Penal

Uma tendência que deve se estender

As previsões de ambos os doutores ouvidos pela Lawletter são que a exigência de um resumo vai ser adotada também por outros tribunais. Para Yuri Carneiro, o STJ é pioneiro no campo da inteligência artificial no Brasil e, assim, também está sendo o pioneiro dessa medida que deve ser uma tendência que, no futuro, deve ser implantada nos tribunais estaduais, federais e no STF.

"A partir do momento que o STJ regulamentar, não tenho dúvida, vai abrir uma espécie de cancela, para que os tribunais se alinhem e ajustem os seus sistemas para, de uma forma semelhante ao STJ, começarem a exigir isso também”

Yuri Carneiro, doutor em Direito e advogado criminalista

Para Evinis a questão vai além dos resumos, mas demonstra uma tendência cada vez maior de se organizar as peças de forma a facilitar a leitura tanto do julgador quanto dos dispositivos de inteligência artificial dos tribunais:

“O advogado não pode ser mais simplesmente técnico, [...] temos aqui um meio de persuasão, que é organizar a peça de uma forma que facilite a análise, a leitura e o convencimento também.”

Evinis Talon, doutor em Direito Penal

Para ele o advogado, muitas vezes, é um pedinte, implorando por atenção àquilo que está na peça. O que muda com medidas como a Emenda Regimental 53/2026 são as formas que os advogados têm de chamar a atenção dos julgadores na realidade cada vez mais tecnológica. Yuri pede que advogados não se adiantem, porém:

"[É preciso] tomar cuidado com aventureiros do mercado que saem por aí dizendo que já sabem como te ensinar [...] vão surgir 10, 20, 30 cursos dizendo que vão ensinar a superar todos os filtros de admissibilidade por conta do 343-A. Não é assim."

Yuri Carneiro, doutor em Direito e advogado criminalista

O conselho dele é estudar por conta própria, analisar o ato regimental em relação ao art. 343-A quando este for divulgado e buscar soluções junto a grandes ferramentas de inteligência artificial confiáveis para entender como este funcionamento pode acontecer. Ele ressalta que esse aperfeiçoamento do fazer da advocacia deve ser “sempre pautado pela ética e com o conhecimento jurídico aliado [as ferramentas] que você está utilizando”

Isabella Cardoso
Isabella Cardoso

Jornalista e comunicadora, formada pela Universidade Federal de Viçosa

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