STJ admite pedido de insolvência por credor trabalhista
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DIREITO CIVIL

Terceira Turma do STJ admite pedido de insolvência civil por credor trabalhista

Decisão unânime permite que credor trabalhista busque a insolvência do devedor desde que renuncie à preferência de seu crédito.

Por Redação Lawletter 14/10/2026 18:05
Fachada da sede do Superior Tribunal de Justiça.
Créditos da foto: contabeis.com.br

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que um credor trabalhista possui legitimidade para ajuizar ação de insolvência civil contra o devedor, sob a condição de que renuncie à sua preferência de pagamento. O colegiado também decidiu, por unanimidade, que não é necessário desistir previamente de uma execução trabalhista individual já em curso para ingressar com o pedido.

O caso teve origem após a desconsideração da personalidade jurídica de empresas, que resultou na responsabilização de um dos sócios por uma dívida trabalhista. Diante da ausência de quitação integral, o credor solicitou a insolvência civil do devedor. Em primeira instância, o pedido foi extinto por ilegitimidade, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) reverteu a sentença, permitindo o prosseguimento da ação.

No Recurso Especial (REsp) 2.258.692, o sócio sustentou que o procedimento de insolvência seria restrito a credores quirografários, aqueles sem privilégio legal de recebimento, e questionou a coexistência da ação insolvencial com a execução trabalhista.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que, embora o Código de Processo Civil (CPC) limite a propositura da ação a credores quirografários, o titular de crédito privilegiado, a exemplo do trabalhista, pode demandar a insolvência. Segundo a magistrada, o ato de ajuizar a ação constitui renúncia tácita à preferência, visando assegurar a igualdade entre os credores no concurso processual. O entendimento segue precedente da Quarta Turma do STJ no REsp 488.432.

Quanto à execução individual, a ministra ressaltou que a jurisprudência da Corte não exige mais a desistência prévia. O processo individual deve permanecer suspenso até a decretação da insolvência civil, momento em que se confirma a situação de insolvência. Para o colegiado, essa medida preserva a efetividade da cobrança e a segurança jurídica, evitando que o credor abandone antecipadamente uma via executiva sem a garantia de que a insolvência será declarada judicialmente.

Redação Lawletter
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Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "STJ permite pedido de insolvência civil por credor trabalhista", publicada em 14/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80077/stj-permite-pedido-de-insolvencia-civil-por-credor-trabalhista/

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