DataCertify
Justiça Eleitoral usa prova digital coletada pela DataCertify para mandar identificar perfil anônimo
No TRE-CE, relatórios técnicos com registro de navegação, metadados e blockchain ajudaram a individualizar publicações de um perfil anônimo e a fundamentar a ordem para que a Meta forneça dados sobre o responsável.
Uma representação apresentada à Justiça Eleitoral do Ceará resultou em uma decisão que determinou à Meta o fornecimento de dados para identificar o responsável por um perfil anônimo no Instagram. Para comprovar a existência e o conteúdo das publicações, a parte apresentou relatórios técnicos produzidos pela DataCertify, solução de coleta e preservação de provas digitais.
O caso
A representação foi motivada por três publicações de um perfil anônimo que questionavam um pré-candidato, com afirmações sobre seu patrimônio e sobre a utilização de um helicóptero, além de referências a acusações relacionadas à sua atuação política. Para levar o conteúdo ao processo, a parte juntou relatórios da DataCertify contendo registros de navegação, metadados, hashes SHA-256 e referências a registros em blockchain, elementos usados para atestar a integridade e a origem do material coletado.
O que decidiu o juízo
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que ainda não havia elementos suficientes para determinar a remoção imediata das publicações, ao ponderar os limites entre crítica política, liberdade de expressão e eventual desinformação. As afirmações do perfil, portanto, seguem sob apuração, sem juízo definitivo sobre seu conteúdo.
Por outro lado, segundo a decisão, a documentação técnica permitiu individualizar as postagens e demonstrou a necessidade de apurar a autoria do perfil. Com base nisso, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta fornecesse, no prazo de 48 horas, os dados disponíveis para identificação do responsável pela conta, além de preservar os registros relacionados às publicações.
Prova digital vai além de mostrar que o conteúdo existiu
O caso ilustra um ponto central na produção de provas digitais: mais do que demonstrar que uma publicação existiu, a coleta técnica pode contextualizar os fatos, viabilizar a análise judicial e fundamentar diligências para identificar os envolvidos. Ao registrar não só a imagem da tela, mas também o endereço de origem, o momento do acesso e a cadeia de navegação, esse tipo de documentação dá ao juízo mais elementos para decidir.
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