STF valida lei que autorizou a privatização da Corsan no Rio Grande do
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DECISÃO SOBRE SANEAMENTO

STF valida lei do Rio Grande do Sul que autorizou privatização da Corsan

Corte julgou improcedente ação contra a venda da Companhia Riograndense de Saneamento e reforçou a legitimidade do processo aprovado pelo Legislativo estadual.

Por Redação LawLetter 04/09/2026 18:00
Reservatório de água da Corsan no Rio Grande do Sul.
Instalações da Corsan, concessionária de serviços de saneamento no Rio Grande do Sul.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da norma que permitiu a privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), entidade fundamental para o abastecimento de água e tratamento de esgoto de 317 municípios do Rio Grande do Sul. A decisão, tomada pelo colegiado em sessão virtual encerrada em 28 de agosto de 2026, reafirma o encerramento do litígio judicial sobre o processo de desestatização concluído em 2023.

A contestação, formalizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7100, questionava a Lei estadual 15.708/2021. O autor argumentava que a legislação teria conferido poderes excessivos ao Poder Executivo para definir os modelos de venda e apontava uma suposta ausência de participação popular na tomada de decisão. A validade da medida é definitiva, uma vez que não cabe mais recurso contra a decisão de mérito do STF.

O ministro Nunes Marques, relator do caso, enfatizou em seu voto que a desestatização foi devidamente referendada pelos representantes eleitos na Assembleia Legislativa. O magistrado esclareceu que a prerrogativa de iniciativa do Poder Executivo não vicia o processo, desde que o projeto de lei passe pelo crivo parlamentar, como ocorreu no caso em questão.

Quanto à ausência de consulta popular, a decisão esclarece que a Emenda Constitucional estadual 80/2021 eliminou a necessidade de plebiscito para a alienação de empresas estatais. O STF reiterou o entendimento firmado anteriormente na ADI 6265, validando a autonomia dos estados para estruturar seus programas de eficiência administrativa e política econômica.

Redação LawLetter
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