DIREITO CONSTITUCIONAL
Alexandre de Moraes suspende reintegração de posse de terreno urbano em Campinas
O vice-presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu em liminar uma reintegração de posse de terreno urbano em Campinas. Para ele, a Justiça paulista não observou as regras da ADPF 828 para desocupações coletivas de pessoas vulneráveis. A decisão é provisória.
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu, em decisão liminar, uma ordem de reintegração de posse de um terreno urbano em Campinas, no interior de São Paulo. Na Reclamação 97610, o ministro entendeu que o Tribunal de Justiça de São Paulo deixou de observar as regras fixadas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828, que trata das desocupações coletivas envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade.
Entre essas regras estão a realização de mediação antes da retirada das famílias e a garantia de que pessoas vulneráveis sejam encaminhadas a abrigos públicos ou a outro local com condições dignas de moradia. As regras também vedam, em qualquer hipótese, a separação de integrantes de uma mesma família.
O caso
No caso de Campinas, a Justiça local havia autorizado o cumprimento da reintegração, inclusive com uso de força policial e arrombamento, se necessário. A decisão considerou que o terreno vinha sendo descaracterizado por construções irregulares, o que poderia gerar prejuízos e multas ao proprietário.
Na Reclamação, os moradores argumentaram que a desocupação atingiria 17 pessoas, distribuídas em sete famílias, entre elas crianças, um idoso, uma gestante e uma criança pequena em situação que exige cuidados de saúde. Para o ministro, o quadro impunha cautela diante do potencial impacto da medida sobre a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas envolvidas.
Decisão em regime de plantão
A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes na condição de vice-presidente no exercício da Presidência. Como o pedido foi apresentado durante as férias coletivas dos ministros e havia risco de cumprimento imediato da reintegração, o ministro considerou a urgência da situação. Encerrado o recesso, o processo será encaminhado ao relator, ministro Cristiano Zanin.
O que ainda pode mudar
A suspensão é liminar, de natureza provisória, e não decide o mérito da disputa possessória, que segue na Justiça de origem. Caberá ao relator reavaliar a medida após o recesso, e a decisão final sobre a reintegração dependerá do cumprimento das etapas previstas na ADPF 828.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF). Leia sobre a Reclamação 97610
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Comentários (0)
Deixe seu comentário