GARANTIA DE CONCURSO
STF proíbe contratação temporária de policiais penais no Acre
O Supremo Tribunal Federal definiu que o concurso é a via exclusiva para ingresso na carreira, assegurando a profissionalização da segurança pública.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trechos da legislação do Acre que autorizavam a contratação temporária de policiais penais sem a realização de concurso público, em decisão tomada na sessão virtual encerrada em 05 de agosto de 2026. A determinação, que possui caráter definitivo e reafirma a necessidade de profissionalização dos quadros de segurança, foi motivada pela análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7699, garantindo que o ingresso na carreira ocorra exclusivamente pelos meios previstos na Constituição Federal.
O caso teve início a partir de uma provocação da Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil), que contestou dispositivos da Lei Complementar estadual 58/1998. A norma permitia processos seletivos simplificados para suprir atividades essenciais, com contratos que poderiam chegar a 48 meses. A decisão do STF reforça a dignidade da função pública e o princípio da eficiência, ao exigir que profissionais que lidam diretamente com o sistema carcerário passem pelo devido crivo meritocrático.
O relator da ADI, ministro Cristiano Zanin, fundamentou o voto na Emenda Constitucional (EC) 104/2019, que incluiu a categoria no rol dos órgãos de segurança pública. De acordo com o entendimento, a mudança exige que os cargos sejam preenchidos estritamente por concurso. O magistrado aplicou ao Acre o mesmo precedente aplicado ao Maranhão (ADI 7098) e a Minas Gerais (ADI 7505), sedimentando a jurisprudência da Corte sobre o tema.
Quanto aos efeitos práticos, o STF rejeitou o pedido do governo estadual para postergar a proibição das contratações temporárias. O ministro ressaltou que a obrigatoriedade do concurso para a função está consolidada desde 2019 e que o estado já havia convocado, em maio de 2026, candidatos aprovados em concurso público realizado em 2023. A decisão preserva, contudo, a possibilidade de contratação temporária para outras áreas de saúde e segurança não relacionadas à polícia penal, desde que observada a excepcionalidade do interesse público.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Comentários (0)
Deixe seu comentário