DIREITO AO REGIME
STF garante regime de aposentadoria anterior a servidores que mudam de ente público
O Plenário do STF decidiu que o ingresso em novo concurso sem interrupção de atividade preserva o direito ao regime de previdência anterior à Reforma de 2013.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores públicos admitidos antes da Reforma da Previdência, em 2013, possuem o direito de optar pelo regime antigo de aposentadoria ao ingressarem em novo cargo público, independentemente da esfera federativa. A definição, confirmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, (30), reafirma que o vínculo com a Administração Pública permanece íntegro, desde que não haja interrupção na prestação de serviço entre a exoneração de um cargo e a posse em outro.
A controvérsia, que impacta a segurança jurídica de milhares de trabalhadores, teve origem em um caso de um servidor que atuava no serviço público desde 2008 e, após ser aprovado em novo concurso, migrou para a esfera federal em 2013. O Ministério Público Federal (MPF) sustentou que a Constituição Federal não vincula o conceito de serviço público a um ente federativo específico, mas sim à Administração Pública de forma ampla. Impedir a manutenção do regime anterior, segundo o órgão, seria uma interpretação restritiva de direitos que carece de amparo legal.
O entendimento foi consolidado por meio do Tema 1.071, com repercussão geral, o que obriga as demais instâncias do Judiciário a seguirem o mesmo padrão decisório em casos idênticos. A decisão definitiva garante que a mudança de cargo, quando realizada sem descontinuidade, não deve ser punida com o desenquadramento do regime previdenciário originalmente adquirido pelo servidor.
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