GARANTIA DE ACESSO
Sociedade civil contesta Anatel sobre gratuidade de internet em eleições
Grupos de defesa de direitos digitais buscam integrar ação no Supremo Tribunal Federal para assegurar conectividade universal durante pleitos eleitorais.
Doze entidades da sociedade civil solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condição de amici curiae em uma ação judicial que busca garantir acesso irrestrito à internet móvel para todos os brasileiros, mesmo com franquias de dados esgotadas, durante as 72 horas que antecedem as eleições. A intervenção, formalizada nesta terça-feira, 29/09/2026, visa trazer fundamentação técnica ao processo que discute a democratização do fluxo de informações no período eleitoral.
O grupo contesta a posição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que alegou riscos de instabilidade na rede. Segundo a agência, a liberação gratuita poderia gerar picos de tráfego capazes de colapsar a conectividade, especialmente perto de zonas eleitorais. Em resposta, as entidades argumentam que a Anatel falhou ao não apresentar estimativas precisas sobre o volume real de usuários com franquia esgotada ou medidas operacionais que pudessem mitigar eventuais riscos de sobrecarga.
O pedido foi subscrito por organizações como Sleeping Giants Brasil, Intervozes, Instituto Nupef, Coletivo Digital, Data Labe, Diracom – Direito à Comunicação e Democracia, CTRL+Z, Instituto Bem Estar Brasil (IBEBrasil), Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Instituto Brasileiro de Políticas Digitais – Mutirão e Teia de Criadores. O objetivo central é combater a desigualdade digital, impedindo que cidadãos dependam exclusivamente de aplicativos que não consomem dados e que, frequentemente, atuam como vetores de desinformação.
A ação originária, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV), aponta que um terço da população brasileira adulta conectada enfrenta o esgotamento da franquia de dados mensalmente. O ministro Cristiano Zanin, relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou em 20 de fevereiro de 2026 que o acesso aos sites da Justiça Eleitoral seja gratuito para usuários sem franquia durante os dois turnos de votação. A medida abrange um período de 72 horas antes e 24 horas após o pleito, mas o mérito final da questão ainda depende de análise pelo plenário da Corte.
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