Folha salarial do Simples Nacional não gera créditos IBS
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DIREITO TRIBUTÁRIO

Folha salarial de empresas do Simples não gera créditos de IBS e CBS

Prestadoras de serviços devem avaliar o impacto da falta de créditos sobre gastos com pessoal ao decidir pela migração para o regime regular de IBS e CBS

Por Redação Lawletter 08/10/2026 10:46
Documentos e calculadoras sobre uma mesa de escritório simbolizando planejamento tributário
Créditos da foto: contabeis.com.br

Empresas de serviços optantes pelo Simples Nacional devem considerar que a folha de salários não gera créditos de IBS e CBS, ainda que represente parcela expressiva dos custos operacionais do negócio. O alerta consta em orientação publicada pelo Sebrae em 5 de outubro, reforçando a necessidade de planejamento específico para prestadores como escritórios, agências e clínicas.

A vedação ao creditamento decorre do artigo 6º da Lei Complementar nº 214/2025, que determina a não incidência de IBS e CBS sobre serviços prestados por pessoas físicas em decorrência de relação de emprego. Por não haver tributo incidente no pagamento salarial, não ocorre o aproveitamento de créditos pela empresa contratante.

O Sebrae esclarece que mecanismos como o Fator R, que utiliza a massa salarial para definir a tributação entre o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional, são distintos da apuração de créditos dos novos tributos. O Fator R não transforma gastos com pessoal em insumos geradores de crédito de IBS/CBS.

Na avaliação para a migração ao regime regular, a empresa deve observar se suas aquisições permitem o creditamento, uma vez que a opção pelo regime não garante economia automática. Enquanto no Simples Nacional a empresa não apropria créditos, ao optar pelo regime regular, a prestadora apura os tributos separadamente e pode aproveitar créditos sobre aquisições elegíveis, desde que atendidos os requisitos legais e a documentação fiscal adequada.

A entidade pontua que itens como uniformes, equipamentos de proteção e benefícios específicos possuem tratamento próprio previsto no artigo 57 da legislação, exigindo análise individualizada. A existência desses benefícios não autoriza a geração de créditos sobre a totalidade da folha.

Conforme orientações da Receita Federal, empresas optantes pelo Simples Nacional possuem até 30 de outubro de 2026 para exercer a opção pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos práticos previstos para o período de janeiro a junho de 2027. O prazo é distinto da solicitação de ingresso no Simples para o próximo ano, que se encerra em 15 de outubro.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "Simples: folha salarial não gera créditos de IBS e CBS", publicada em 08/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/79978/simples-folha-salarial-nao-gera-creditos-de-ibs-e-cbs/

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