INTEGRAÇÃO E DIREITOS
Senado aprova acordo previdenciário com quatro países da CPLP
Trabalhadores poderão somar períodos de contribuição em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal para garantir aposentadoria.
O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira, a validação da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). A decisão, formalizada por meio do PDL 461/2022, permite que brasileiros que exerceram atividades profissionais em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal possam somar o tempo de contribuição previdenciária entre essas nações para a obtenção de benefícios.
A medida, que agora segue para promulgação, garante segurança jurídica a milhares de trabalhadores, assegurando que o tempo de serviço prestado no exterior não seja perdido na contagem final para a aposentadoria por idade, invalidez ou pensão por morte. O relator da matéria, senador Carlos Viana (PSD-MG), ressaltou que a iniciativa protege a dignidade dos profissionais no exterior e promove a eficiência nos cofres públicos.
Segundo as normas estabelecidas, cada nação ficará responsável pelo pagamento do valor correspondente ao período de contribuição realizado estritamente em seu território, respeitando a legislação local. Caso o trabalhador não atinja o tempo mínimo exigido em um único país, a somatória dos períodos laborados nas outras nações conveniadas será considerada para cumprir os requisitos legais. Caso já existam acordos bilaterais prévios, prevalecerá a regra mais benéfica ao cidadão.
Para situações específicas, como missões diplomáticas, tripulações aéreas e trabalhadores marítimos, o texto prevê normas customizadas. Profissionais em trânsito temporário poderão manter o vínculo com a previdência de origem por 24 meses, prazo extensível mediante acordo entre os países. A administração do sistema será acompanhada por uma comissão técnica, visando reduzir entraves burocráticos e agilizar a concessão de direitos previdenciários para os cidadãos brasileiros.
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