A responsabilidade do administrador na crise da empresa
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A responsabilidade dos administradores durante a crise empresarial: riscos e estratégias jurídicas

Em cenários de pré-insolvência e recuperação judicial, decisões tomadas pela administração podem definir não apenas o futuro da empresa, mas também a exposição pessoal de seus gestores. Para a advogada Juliana Machado, antecipação, documentação e assessoria jurídica são elementos centrais para atravessar a crise com segurança.

A responsabilidade dos administradores durante a crise empresarial: riscos e estratégias jurídicas
Créditos da imagem: Acervo pessoal

Uma crise empresarial raramente começa no momento em que uma recuperação judicial é protocolada. Antes de chegar ao Judiciário, a empresa costuma atravessar um período de deterioração financeira, perda de capacidade de pagamento e decisões cada vez mais complexas. É justamente nesse intervalo que a atuação dos administradores ganha relevância, e também aumenta a necessidade de cautela.

Para a advogada Juliana Machado, que atua em recuperação judicial e falência tanto na representação de credores quanto de devedores, um dos principais riscos está justamente na demora em reconhecer a dimensão do problema.

"Os administradores, de uma empresa em crise, insolvência, têm deveres perante a nossa legislação de lealdade, boa-fé e deveres fiduciários de diligência", explica. Segundo ela, a responsabilização pessoal do gestor não decorre simplesmente da existência de uma crise ou de uma recuperação judicial, mas depende da demonstração de elementos como dolo, culpa, excesso de poder ou desvio de finalidade.

O risco de esperar demais

Um dos pontos centrais destacados pela advogada é o chamado "timing" da crise. Para Juliana, um dos erros mais recorrentes dos gestores é postergar o reconhecimento de que a empresa entrou em um cenário de pré-insolvência.

A consequência pode ser mais grave do que a própria crise inicial.

"Ele posterga, ele não aceita o cenário, a crise econômica vivenciada pela sua empresa", afirma. Na avaliação da advogada, essa demora pode fazer com que uma empresa que ainda teria condições de reorganização avance para um cenário de insolvência e, eventualmente, de falência.

Nesse contexto, a recuperação judicial precisa ser compreendida menos como um símbolo de fracasso e mais como um mecanismo jurídico de reorganização.

"A recuperação judicial não é o fim, ela é um instrumento de reorganização", destaca a advogada. A mudança de perspectiva é importante porque, quanto mais tarde a empresa reage, menores tendem a ser as alternativas disponíveis para preservar sua atividade.

Documentação como instrumento de proteção

Entre as medidas práticas apontadas por Juliana está uma preocupação que pode parecer operacional, mas possui impacto jurídico significativo: a documentação dos atos de gestão.

Em uma empresa em crise, contratos, créditos concedidos à companhia e demais operações precisam estar adequadamente formalizados. O objetivo é preservar uma separação clara entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal dos administradores.

"Deve haver uma separação muito nítida, de preferência documental, embasada nos atos praticados da gestão de uma empresa em crise ou em recuperação judicial efetiva", afirma.

A preocupação ganha ainda mais importância diante do risco de confusão patrimonial. Para a advogada, delimitar as funções do administrador e manter registros dos atos praticados são medidas essenciais para reduzir a possibilidade de questionamentos futuros sobre dolo, fraude ou abuso da posição de gestão.

Quando diferentes interesses entram em conflito

Em grandes recuperações judiciais, entretanto, a questão não se resume à relação entre administrador e empresa. O processo envolve uma estrutura muito mais complexa de interesses.

De um lado, está a empresa, que precisa preservar sua atividade e criar condições para o soerguimento. De outro, estão os credores, cada um com posições jurídicas, garantias e expectativas distintas.

Para Juliana, esse é um dos principais desafios das recuperações judiciais de maior porte: conciliar interesses que nem sempre caminham na mesma direção.

"Eu acredito que o maior desafio é a conciliação dos interesses", afirma. A advogada destaca que credores com determinadas garantias podem adotar estratégias diferentes daqueles submetidos ao regime concursal, enquanto a empresa precisa cumprir seus deveres de boa-fé e transparência, fornecendo informações ao administrador judicial e aos credores.

No centro dessa equação está o princípio da preservação da empresa, associado à manutenção dos empregos e da atividade econômica. A recuperação, portanto, não deve ser analisada apenas como uma disputa entre devedor e credores, mas como uma tentativa de construir uma solução que permita a continuidade do negócio.

Uma advocacia que acompanha os dois lados da mesa

A experiência profissional de Juliana também contribui para essa leitura. Ao longo de sua atuação em recuperação judicial e falência, ela trabalhou tanto na representação de credores quanto de devedores, além de conduzir recuperações judiciais de grande porte.

Essa experiência em diferentes posições dentro de uma recuperação permite uma visão menos unilateral do conflito. Ao conhecer as expectativas e estratégias de ambos os lados, o advogado consegue compreender que a construção de uma solução passa necessariamente pela identificação dos interesses que podem convergir.

A própria atuação recente do escritório revela a complexidade dessas discussões. Entre os temas mencionados por Juliana estão casos envolvendo empresas varejistas e a discussão sobre a essencialidade do ponto comercial para a continuidade da atividade durante a recuperação judicial.

Da reação à estratégia

O cenário deixa uma conclusão importante para administradores que enfrentam dificuldades financeiras: o momento de procurar orientação jurídica não é necessariamente quando a crise já se tornou pública ou quando o processo judicial se tornou inevitável.

A responsabilidade do gestor durante a crise passa, antes de tudo, pela capacidade de reconhecer o problema, tomar decisões fundamentadas, manter a separação patrimonial, documentar os atos praticados e agir de acordo com os deveres de lealdade, boa-fé e diligência.

Mais do que reagir à insolvência, trata-se de construir condições para enfrentá-la.

Na visão de Juliana Machado, a recuperação judicial pode representar justamente esse ponto de inflexão: não o encerramento da história de uma empresa, mas uma oportunidade de reorganização. O resultado, contudo, dependerá da qualidade das decisões tomadas ao longo do caminho, e da capacidade dos diferentes atores envolvidos de transformar interesses conflitantes em uma estratégia viável de recuperação.

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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