DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuintes do regime geral devem regularizar divergências de ICMS no programa de autorregularização
Ação da Receita Estadual busca a recuperação de até R$ 42 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Contribuintes do regime geral têm até o dia 30 de outubro para sanar divergências identificadas pelo fisco gaúcho em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A iniciativa de autorregularização abrange operações realizadas entre 1° de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025, com potencial de recuperação estimado em R$ 42 milhões.
As inconsistências foram apontadas pela Receita Estadual após o cruzamento de dados entre a receita bruta declarada nos documentos fiscais e as informações enviadas por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (Dimp). O sistema compila valores transacionados via cartões de crédito e débito, PIX, cartões de loja, transferências e operações intermediadas por marketplaces.
O procedimento é gerido pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR). A medida visa permitir que o contribuinte regularize eventuais omissões antes da instauração de um procedimento de ação fiscal, o que, após o encerramento do prazo, poderá resultar na aplicação de penalidades previstas na legislação estadual.
Os comunicados oficiais já foram encaminhados aos contribuintes que apresentam divergências. O acesso às orientações, ao detalhamento dos indícios e à memória de cálculo utilizada está disponível na área restrita do Portal e-CAC, na aba denominada Autorregularização. A regularização dos valores devidos deve ser formalizada dentro do cronograma estabelecido para evitar medidas punitivas posteriores.
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Fonte / Créditos
Fonte: Econet Editora, "ICMS/RS - Contribuintes do regime geral devem regularizar divergências de ICMS no programa de autorregularização", publicada em 06/10/2026.
https://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/lista_noticias.php?form[noticia]=47166
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