DIREITO TRIBUTÁRIO
Receita Estadual do RS esclarece liminar sobre ITCD em inventários
Decisão judicial suspende a exigência de recolhimento prévio do imposto para a lavratura de escrituras públicas, mas mantém as demais obrigações tributárias
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul comunicou o cumprimento de uma decisão liminar proferida no Mandado de Segurança Coletivo n° 5271033-11.2026.8.21.0001/RS, movido pelo Sindicato dos Serviços Notariais do Estado do Rio Grande do Sul (SINDINOTARS). O provimento judicial determina a suspensão da exigência de comprovação do prévio recolhimento do ITCD como condição obrigatória para que tabeliães realizem a lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha extrajudicial.
Em nota oficial, o órgão fazendário informou que está em fase de implementação dos ajustes operacionais e procedimentais necessários para acatar a determinação. A expectativa é que, nos próximos dias, sejam publicadas as orientações e a regulamentação específica para disciplinar o cumprimento das obrigações pelos cartórios abrangidos pela medida.
A Receita Estadual ressaltou que a decisão judicial não desobriga o contribuinte do pagamento do imposto, nem afasta a incidência do tributo. As normas vigentes sobre declaração, apuração, lançamento, fiscalização e recolhimento do ITCD permanecem em vigor, não tendo havido qualquer alteração nos prazos de vencimento definidos pela legislação estadual.
Dessa forma, o órgão alertou que a falta de pagamento do ITCD até a data da lavratura da escritura pública resultará na incidência de acréscimos legais, incluindo juros e multa. A Receita Estadual informou que continuará monitorando o caso para garantir a correta aplicação da legislação e a segurança jurídica do processo.
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Fonte / Créditos
Fonte: Econet Editora, "ICMS/RS - ITCD: Receita Estadual esclarece os efeitos de decisão liminar sobre escrituras de inventário e partilha", publicada em 29/09/2026.
https://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/lista_noticias.php?form[noticia]=47087
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