DIREITO TRIBUTÁRIO
Receita Federal publica orientações sobre tributação de serviços, aluguéis e obrigações acessórias
Atos da Cosit detalham regras para Lucro Presumido, retenções em consórcios, alíquotas do RET e obrigatoriedade da Dimob.
A Receita Federal divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (5) um conjunto de sete Soluções de Consulta, numeradas de 210 a 216, que trazem orientações sobre a aplicação da legislação tributária em temas diversos. Os atos, assinados pelo coordenador-geral de Tributação, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira, abrangem desde critérios para serviços de saúde até obrigações acessórias imobiliárias.
No âmbito do Lucro Presumido, a Solução de Consulta Cosit nº 213 define que clínicas e prestadoras de serviços de saúde podem aplicar percentuais reduzidos de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Para isso, a empresa deve ser constituída como sociedade empresária, observar normas da Anvisa e integrar efetivamente o suporte clínico ao processo de diagnóstico e tratamento. A Receita ressalta que consultas médicas simples ou serviços executados de forma isolada, sem estrutura assistencial organizada, não se enquadram na redução e seguem o percentual geral de 32%.
Sobre retenções tributárias em pagamentos a consórcios, a Solução de Consulta Cosit nº 210 esclarece que empresas públicas municipais não estão sujeitas às regras de retenção na fonte da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. Já no caso de consórcios privados, a retenção deve ser realizada individualmente em nome das empresas consorciadas, proporcionalmente à participação de cada uma. A regularização de eventuais incorreções deve ser feita via DIRF para fatos geradores até 2024, ou EFD-Reinf a partir de 2025.
A Receita também abordou o IRPF nas Soluções de Consulta nº 212 e 215. O órgão firmou entendimento de que juros de financiamento imobiliário não podem ser abatidos da base de cálculo do carnê-leão sobre aluguéis, por falta de previsão legal. Além disso, o auxílio-moradia recebido por médicos-residentes é considerado rendimento tributável, sujeito à incidência de IR.
Em relação às obrigações acessórias, a Solução de Consulta Cosit nº 211 reforça que a entrega da Dimob é obrigatória tanto para empresas que administram imóveis de terceiros quanto para aquelas constituídas para locação de patrimônio próprio. A Receita também alerta que os valores informados na declaração devem ser conferidos pelo contribuinte, mesmo diante de dados pré-preenchidos.
Por fim, as Soluções de Consulta nº 214 e 216 trataram de contribuições específicas. A primeira estabelece que a retenção previdenciária de 3,5% exige comprovação de opção pela CPRB e apresentação de declaração modelo. A segunda determina que a alíquota de 1% do RET em empreendimentos habitacionais exige, além da faixa de renda dos adquirentes, que o projeto esteja efetivamente vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "Receita esclarece regras sobre IR, retenções e obrigações fiscais", publicada em 06/11/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80658/receita-esclarece-regras-sobre-ir-retencoes-e-obrigacoes-fiscais/
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