DIREITO DO CONSUMIDOR
Procon-MPMG aplica multa de R$ 423 mil ao supermercado Super Sô por falhas nos preços
A sanção administrativa, fixada pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Formiga, decorre de divergências entre etiquetas e o caixa.
A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Formiga aplicou uma multa de R$ 423.727,85 ao supermercado Super Sô devido a falhas recorrentes na precificação de mercadorias. A decisão, oficializada em 16/09/2026, visa proteger o orçamento das famílias, que encontravam valores divergentes entre as gôndolas e o registro eletrônico no momento da finalização das compras.
A fiscalização realizada pelo Procon-MPMG constatou que itens básicos, como alimentos e produtos de higiene, apresentavam discrepâncias de valores, além de ausência de sinalização sobre a localização de leitores ópticos. Tais irregularidades violam o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura ao cidadão o direito à informação clara e ostensiva, essencial para a transparência nas relações comerciais.
O órgão ministerial levou em conta a primariedade da empresa e as medidas adotadas para mitigar os danos, concedendo uma redução de um quarto sobre o valor base da infração. Apesar da tentativa de resolução por meio de uma Transação Administrativa proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), não houve acordo com o estabelecimento.
O consumidor que identificar divergências deve exigir o pagamento pelo menor valor anunciado. Caso a situação não seja sanada prontamente, a orientação é registrar a reclamação nos órgãos competentes. A decisão ainda cabe recurso na esfera administrativa.
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