Prazo para propaganda eleitoral paga termina nesta quinta
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DIREITO ELEITORAL

Prazo para propaganda eleitoral paga na internet e encerramento de comícios terminam nesta quinta-feira

Regras impostas pelo TSE restringem atividades de campanha e o uso de IA na reta final do segundo turno das eleições

Por Redação Lawletter 22/10/2026 11:30
Calendário eleitoral com foco em datas importantes para o segundo turno das eleições.
Créditos da foto: i.metroimg.com

O cronograma eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que esta quinta-feira (22) é o último dia para a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet. A vedação entra em vigor nesta sexta-feira (23), abrangendo também conteúdos cuja contratação tenha sido realizada previamente, e permanece válida até o dia 26 de outubro.

A mesma data marca o encerramento do prazo para a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa. As atividades são permitidas entre 8h e 0h, com a exceção destinada ao comício de encerramento da campanha, que conta com uma tolerância de duas horas adicionais.

Em relação aos conteúdos gerados ou alterados por IA, a partir desta quinta-feira fica proibida a publicação ou republicação de materiais sintéticos que utilizem voz, imagem ou manifestações de candidatos e figuras públicas. A restrição, que inclui o impulsionamento desses conteúdos, estende-se até 24 horas após o encerramento da votação.

A Justiça Eleitoral também estabeleceu prazos administrativos para esta quinta-feira. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem oficializar os locais de coleta de arquivos e transmissão de dados que operarão fora das sedes das juntas eleitorais. Adicionalmente, partidos, coligações e federações precisam informar à Justiça Eleitoral a relação das pessoas aptas a emitir credenciais para fiscais e delegados encarregados de acompanhar a votação e a apuração.

No âmbito da proteção ao eleitor, a partir desta quinta-feira e até o dia 27 de outubro, cidadãos que enfrentarem violência física ou moral que interfira na liberdade de voto poderão solicitar salvo-conduto junto à Justiça Eleitoral.

Por fim, o TSE poderá utilizar até dez minutos diários na programação de rádio e televisão para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo, que pode ser dividido ao longo da grade ou exibido de forma contínua, está assegurado até sábado (24).

Redação Lawletter
Redação Lawletter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Metrópoles, "Prazo para propaganda eleitoral paga na internet termina nesta 5ª (22/10)", publicada em 22/10/2026.
https://www.metropoles.com/brasil/prazo-para-propaganda-eleitoral-paga-na-internet-termina-nesta-quinta-22-10

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