NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS
Prazo da PGFN para negociar dívidas nos editais 6 e 8 termina às 19h desta quarta
Adesão pelo Regularize se encerra em 30 de setembro e inclui modalidades do Desenrola Rural. Benefícios dependem do perfil do contribuinte e dos débitos.
Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União têm até as 19h desta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília, para aderir às negociações previstas nos editais 6/2026 e 8/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A adesão é realizada pelo portal Regularize.
Os editais oferecem modalidades de transação tributária, com condições que variam conforme a situação da dívida e do devedor. O Edital 8/2026 está vinculado ao Desenrola Rural e atende agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar que se enquadrem nas regras do programa.
Condições variam conforme a modalidade
O Edital 6/2026 contempla negociações por capacidade de pagamento, para dívidas de difícil recuperação ou irrecuperáveis, de pequeno valor e garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Na avaliação por capacidade de pagamento, a situação econômica do contribuinte influencia as condições oferecidas. Por isso, a existência de dívida inscrita não garante, por si só, acesso ao maior desconto ou ao prazo mais longo disponível.
O Desenrola Rural prevê, conforme o enquadramento, redução de até 100% dos juros, multas e encargo legal, respeitados os limites sobre o valor total da inscrição. O percentual incidente sobre os acréscimos não equivale ao perdão integral da dívida.
Primeira prestação também exige atenção
No Desenrola Rural, a PGFN informa que a primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Assim, quem formalizar a negociação em 30 de setembro precisa observar o vencimento ainda nesta quarta-feira.
O contribuinte deve acessar a área de negociação do Regularize, conferir as inscrições elegíveis e concluir os procedimentos da modalidade escolhida. Quando houver discussão judicial sobre os débitos, a transação também pode exigir a apresentação de documentos de desistência, conforme as regras aplicáveis.
Encerramento não alcança toda forma de parcelamento
O prazo de 30 de setembro se refere às oportunidades previstas nesses editais. A PGFN diferencia a transação do parcelamento convencional, que tem legislação e condições próprias e não possui a mesma data limite de adesão.
Para quem assessora empresas ou produtores rurais, a decisão passa por conferir o custo da negociação, a capacidade de cumprir as parcelas e os efeitos sobre eventuais processos. A perda do acordo pode levar à retirada dos benefícios e à retomada da cobrança do saldo.
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