CNJ aprova novas regras para concursos de cartórios
Lawletter

TRANSPARÊNCIA NOS CARTÓRIOS

Plenário do CNJ aprova nova norma para concursos de cartórios

Resolução unifica regras nacionais, amplia segurança contra fraudes e estabelece novas diretrizes para o provimento de Delegações de Notas e de Registro.

Por Redação LawLetter 18/08/2026 21:00
Plenário do CNJ aprova nova norma para concursos de cartórios
Foto: Gustavo Moreno/CNJ

O Plenário do CNJ decidiu modernizar e unificar as regras para os concursos públicos de Delegações de Notas e de Registro em todo o País, nesta terça-feira, 18 de agosto de 2026, durante a 12ª Sessão Ordinária. A medida visa sanar inconsistências históricas que tornavam os certames excessivamente morosos e suscetíveis a judicializações prolongadas, garantindo maior eficiência ao Poder Judiciário e segurança jurídica para os cidadãos que dependem desses serviços extrajudiciais.

A nova resolução substitui a norma de 2009 e impõe a obrigatoriedade de contratação de bancas especializadas, além de exigir protocolos rigorosos de segurança e rastreabilidade, como identificação biométrica e cadeia de custódia de materiais. Ao apresentar o voto, o relator, conselheiro Rodrigo Badaró, ressaltou que a atualização é essencial para mitigar os impactos negativos de processos que, atualmente, arrastam-se por anos sob suspensões e liminares, prejudicando a prestação do serviço público.

Entre as mudanças fundamentais, o texto abole o sorteio de vagas reservadas e estabelece uma lista única de serventias, medida voltada a conferir isonomia ao processo. Além disso, a nova política impede que alterações posteriores na lista de serventias vagas causem a anulação automática de todo o concurso, permitindo que as demais etapas sigam com regularidade.

Durante a votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, e outros conselheiros, incluindo Jaceguara Dantas, Noemia Porto, Fabio Esteves e Silvio Amorim, divergiram parcialmente sobre a extensão da reserva de vagas para a modalidade de remoção. O Plenário definiu, por fim, que o relator incluirá uma cláusula de transição no voto, permitindo que a questão seja reavaliada em um futuro próximo pelo Conselho.

Redação LawLetter
Redação LawLetter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000