STF autoriza extradição de russo por fraude
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Primeira Turma do STF autoriza extradição de russo por fraude

Decisão da Primeira Turma do STF determina o envio de Alexander Davydov à Rússia; colegiado rejeitou alegação de perseguição política

Por Redação LawLetter 18/08/2026 20:30
Primeira Turma do STF autoriza extradição de russo por fraude
Fonte: Victor Piemonte/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição de Alexander Davydov para a Rússia, onde o cidadão estrangeiro foi condenado por crimes financeiros envolvendo criptomoedas. A decisão, tomada na terça-feira, dia 18 de agosto, foi unânime ao acompanhar o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no julgamento da Extradição (EXT) 2000.

O colegiado concluiu que não existem fundamentos probatórios que sustentem a tese da defesa de que o processo seria motivado por perseguição política contra o indivíduo, que atuava como jornalista e sociólogo. A prática criminosa atribuída a ele na Rússia possui equivalência jurídica ao crime de estelionato no Brasil, requisito essencial para a viabilização do pedido extradicional.

Desde a sua prisão, ocorrida em 12 de fevereiro, a situação jurídica do acusado foi analisada sob a ótica dos direitos fundamentais e do devido processo legal. Os magistrados destacaram que, embora o acusado tenha evadido para o Cazaquistão antes de buscar refúgio em solo brasileiro, não houve a formalização do pedido de asilo junto ao Ministério da Justiça, nem a apresentação de evidências robustas que comprovassem o risco de perseguição estatal.

A deliberação da Primeira Turma é definitiva no âmbito judicial. Caberá agora ao presidente da República efetivar a entrega de Alexander Davydov às autoridades russas, seguindo os trâmites diplomáticos e as normativas de soberania vigentes no ordenamento jurídico da República.

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