MPMG e MPT-MG combatem assédio eleitoral em Minas Gerais
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PROTEÇÃO AO VOTO

MPMG, MPT-MG e Procuradoria Regional Eleitoral combatem assédio eleitoral em Minas Gerais

Gestores públicos devem assegurar ambientes profissionais livres de coação política; Recomendação visa garantir a integridade do processo democrático.

Por Redação LawLetter 05/09/2026 06:45
Documento oficial do Ministério Público sobre combate ao assédio eleitoral em Minas Gerais.
Instituições reforçam proibição de uso de cargo público para fins eleitorais.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) e a Procuradoria Regional Eleitoral uniram esforços para coibir práticas de assédio eleitoral em todo o estado, em uma medida formalizada nesta sexta-feira, 04/09/2026. A iniciativa, assinada pelas lideranças das três instituições, visa assegurar que o ambiente de trabalho no setor público e nas esferas correlatas permaneça preservado de qualquer tipo de influência ou coerção política que possa comprometer a dignidade e a liberdade do servidor.

A Recomendação foi oficializada pelo procurador-geral de Justiça do MPMG, Paulo de Tarso Morais Filho, pelo procurador-chefe do MPT em Minas Gerais, Max Emiliano da Silva Sena, e pelo procurador regional eleitoral Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho. A decisão tem caráter preventivo e estabelece orientações rigorosas para que gestores de todos os níveis da Administração Pública evitem o uso de seu poder hierárquico para direcionar o voto ou manipular opiniões políticas dos colaboradores.

Conforme explica Vinícius Bigonha, coordenador eleitoral do MPMG, a ação busca garantir a tutela de um ambiente de disputa pautado pela igualdade e legalidade. "A atuação do Ministério Público busca garantir ao eleitor a liberdade para a escolha dos seus representantes. Em síntese, a liberdade de voto", afirma o promotor de Justiça.

Entre as vedações expressas, a Recomendação proíbe ameaças de demissão ou perda de funções por motivações políticas, a exigência de uso de vestimentas com mensagens partidárias e a convocação de subordinados para atos de campanha. O documento reforça ainda que o uso da máquina pública em favor de candidaturas constitui ilícito grave, sujeito a sanções nas esferas civil, administrativa e penal.

As instituições exigem que as autoridades realizem auditorias preventivas e promovam campanhas de conscientização. Empresas vinculadas à Administração Pública, inclusive em relação a terceirizados, também devem zelar por um ambiente livre de pressões, sob risco de configurar abuso de poder econômico.

Redação LawLetter
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