MPMG denuncia sargento por feminicídio de capitã da PMMG
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JUSTIÇA E VIOLÊNCIA

MPMG denuncia sargento pelo feminicídio de capitã da PMMG em Belo Horizonte

O Ministério Público de Minas Gerais pede que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e aponta histórico de agressões contra a oficial.

Por Redação LawLetter 31/08/2026 12:14
Edifício sede do Ministério Público de Minas Gerais.
Fachada do Ministério Público de Minas Gerais em Belo Horizonte.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) protocolou a denúncia contra um sargento da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) pelo feminicídio de uma capitã da corporação, decidida oficialmente nesta segunda-feira, 31/08/2026. A medida, assinada pelo promotor de Justiça Igor Bandeira e Silva, busca a responsabilização do acusado por um ciclo de violência que culminou na morte da vítima, sob qualificadoras como motivo fútil, meio cruel, asfixia e recurso que dificultou a defesa.

O crime, ocorrido em julho de 2026, é acompanhado de acusações por fraude processual, lesão corporal triplicada e tráfico de drogas. A denúncia detalha que o sargento, de 37 anos, mantinha um histórico de agressões físicas registradas em pelo menos três ocasiões distintas naquele mês, comprovadas por exames de corpo de delito após a capitã buscar socorro médico.

Na madrugada subsequente a uma confraternização, em 20 de julho de 2026, o acusado desferiu golpes com um bastão de madeira e asfixiou a vítima no apartamento do casal. Segundo o laudo de necropsia, a capitã sofreu diversas fraturas antes de ser transportada pelo próprio agressor ao Hospital Odilon Behrens, onde já deu entrada sem vida.

A investigação aponta que o autor tentou ocultar vestígios ao lavar lençóis, remover as armas do crime e apagar mensagens do celular da vítima. Após ser preso em flagrante no hospital, o sargento ainda tentou descartar 18 comprimidos de ecstasy em uma lixeira, o que motivou a denúncia adicional por tráfico.

O MPMG requereu ao Tribunal do Júri a condenação do acusado e o pagamento de R$ 50 mil como reparação mínima pelos danos causados. A Promotoria de Justiça reforçou a necessidade de manter sigilo sobre dados sensíveis para resguardar a dignidade da vítima e de seus familiares.

Redação LawLetter
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