Direito dos seguros
Seguro de transporte: o pagamento do sinistro não garante ressarcimento integral à seguradora
Pagamento do sinistro não encerra o risco econômico da seguradora: limitações legais, contratuais e probatórias podem reduzir o ressarcimento em regresso.
O pagamento integral de um sinistro de transporte não encerra necessariamente o prejuízo econômico suportado pela seguradora. Depois de indenizar o segurado por uma carga perdida ou avariada, começa uma segunda etapa: a tentativa de recuperar do responsável pelo dano o valor desembolsado.
É nesse momento que duas relações passam a produzir resultados que nem sempre coincidem. De um lado, está a cobertura contratada pelo segurado. De outro, o direito da seguradora de buscar o ressarcimento daquele que causou o prejuízo.
O advogado Paulo Cremoneze, sócio do escritório Machado e Cremoneze e com atuação em Direito dos Seguros e Direito dos Transportes, explica que, em princípio, a recuperação deve corresponder ao valor desembolsado pela seguradora.
A rigor, esse ressarcimento em regresso é integral
Paulo Cremoneze
Na prática, porém, o caminho até a recuperação pode encontrar obstáculos. Caso fortuito, força maior, vício de embalagem e vício de origem estão entre as circunstâncias mencionadas pelo advogado que podem interferir na responsabilização do transportador. Mesmo uma decisão favorável pode não resultar no recebimento quando o responsável não possui capacidade financeira para cumprir a obrigação.
É essa diferença entre pagar a indenização e efetivamente recuperar o valor que transforma o ressarcimento em uma etapa própria dentro da operação do seguro de transporte.
O transporte aéreo internacional pode limitar a recuperação
A diferença entre o valor pago pela seguradora e aquilo que será recuperado aparece de forma particular no transporte aéreo internacional.
A Convenção de Montreal foi apontada como um dos fatores que podem limitar a responsabilidade do transportador e, consequentemente, reduzir o alcance do ressarcimento buscado pela seguradora.
Nesse cenário, uma carga pode estar segurada por seu valor integral e gerar o pagamento correspondente após uma perda ou avaria, enquanto a responsabilização do transportador segue regras próprias de limitação.
Cremoneze relaciona essa diferença à proteção historicamente concedida ao transporte aéreo e questiona a permanência dessa lógica diante das mudanças ocorridas na atividade.
É absolutamente injusto que alguém cause um dano e não repare integralmente esse dano
Paulo Cremoneze
A crítica apresentada pelo advogado parte da evolução da própria operação aérea, com mudanças na tecnologia, nos protocolos de segurança e na indústria. Ao mesmo tempo, a limitação continua sendo uma realidade jurídica que precisa ser considerada quando a seguradora avalia a possibilidade de recuperar aquilo que desembolsou.
É pontuada situações em que essa limitação pode ser discutida juridicamente. Entre elas estão questões relacionadas à declaração de valor e à demonstração de culpa grave do transportador, utilizadas na tentativa de afastar o limite de responsabilidade em determinados casos.
O direito de regresso começa a ser preparado no sinistro
A recuperação do valor não começa apenas quando a seguradora decide cobrar judicialmente o responsável. Parte importante do futuro regresso é construída durante a própria regulação do sinistro.
É nessa etapa que são reunidas as informações necessárias para verificar as circunstâncias da perda ou avaria, analisar a existência de cobertura e identificar elementos que poderão sustentar uma cobrança posterior.
Entre os cuidados mencionados por Cremoneze estão a coleta de documentos, a produção de registros do ocorrido, a formação do dossiê do sinistro e, quando possível, a participação de reguladores ou comissários de avarias no local dos fatos.
A apuração também permite verificar se existem circunstâncias capazes de afastar a responsabilidade do transportador. Somente depois dessa análise e do pagamento da indenização é que o direito de regresso passa a ser efetivamente exercido pela seguradora.
Por isso, a qualidade da regulação tem reflexos que ultrapassam a decisão sobre indenizar o segurado. Ela também interfere na capacidade de demonstrar posteriormente a responsabilidade de um terceiro.
É por meio da regulação de sinistro que uma seguradora sabe se deve ou não indenizar o segurado e sabe, se for o caso de indenização, se pode ou não buscar o ressarcimento em regresso
Paulo Cremoneze
Contratos também podem criar obstáculos ao ressarcimento
Nem todos os entraves aparecem depois do sinistro. Algumas dificuldades que serão enfrentadas no regresso podem nascer ainda na contratação do transporte.
Condições aceitas entre segurado e transportador podem produzir efeitos quando a seguradora, após pagar a indenização, tenta recuperar o valor desembolsado. O problema é que, no momento da contratação, o interesse imediato do dono da carga está concentrado na realização do transporte, enquanto eventuais consequências para um futuro ressarcimento podem parecer distantes.
A atuação das seguradoras diante dessas situações ainda ocorre, na avaliação apresentada por Cremoneze, de forma predominantemente reativa. Depois que o problema surge, advogados trabalham com teses jurídicas para tentar superar cláusulas ou limitações que já estavam presentes na relação contratual.
Uma atuação anterior exigiria maior diálogo com os próprios segurados sobre os cuidados adotados na contratação dos transportadores.
É necessário que seja feito um trabalho de bastidores entre os segurados e os transportadores na hora da contratação para minimizar as possibilidades de inibição da busca do ressarcimento
Paulo Cremoneze
Entre as condições citadas estão foro estrangeiro, arbitragem não negociada no exterior e cláusulas de limitação de responsabilidade. A manifestação expressa de discordância em relação a determinadas disposições também pode se tornar relevante posteriormente, quando a seguradora precisar exercer o regresso.
A preocupação, portanto, deixa de estar restrita ao que acontece depois da perda da carga. A forma como a operação de transporte é contratada também pode influenciar as possibilidades jurídicas disponíveis quando o sinistro já tiver sido indenizado.
A diferença entre indenizar e recuperar entra no cálculo do seguro
Quando existe a possibilidade de a seguradora indenizar integralmente e recuperar apenas parte do valor, essa diferença também passa a integrar a avaliação econômica do risco.
No transporte aéreo, por exemplo, Cremoneze explica que as seguradoras já consideram os obstáculos ao ressarcimento na precificação. A companhia assume contratualmente determinada cobertura, mas também precisa levar em conta a possibilidade de que a recuperação contra o responsável siga parâmetros diferentes.
O impacto pode variar conforme o modal utilizado, os riscos da operação e a própria capacidade de pagamento daquele que provocou o prejuízo.
Ainda não há, de acordo com o advogado, uma mensuração consolidada que permita indicar quanto as seguradoras deixam de recuperar em razão desses diferentes entraves. A diversidade entre os modos de transporte e entre os responsáveis envolvidos dificulta uma avaliação única desse impacto.
Essa diferença reforça a separação entre o pagamento do seguro e o ressarcimento em regresso. A seguradora pode cumprir integralmente aquilo que assumiu perante o segurado sem que isso produza, de forma automática, uma recuperação equivalente contra o terceiro responsável.
Aumentar a possibilidade de ressarcimento passa, então, por cuidados que começam na análise do próprio sinistro e podem alcançar um momento ainda anterior, o da contratação do transporte.
Os dois pontos objetivos são esses: maior cuidado com a regulação de sinistro, investir em regulação do sinistro o máximo possível. Segundo, tentar convencer o segurado a tomar alguns cuidados burocráticos para minimizar problemas judiciais no futuro.
Paulo Cremoneze
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Comentários (0)
Deixe seu comentário