MPMA recorre ao TJMA para afastar prefeito de Centro Novo do Maranhão
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AFASTAMENTO CAUTELAR SOLICITADO

MPMA recorre ao TJMA para afastar prefeito de Centro Novo do Maranhão

Ministério Público busca suspensão temporária do gestor para garantir a integridade de investigação sobre licitação de R$ 18 milhões.

Por Redação Lawletter 22/09/2026 12:31
Fachada institucional do Ministério Público do Estado do Maranhão.
Sede do Ministério Público do Estado do Maranhão.

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) busca o afastamento cautelar do prefeito de Centro Novo do Maranhão, Joedson Almeida dos Santos, visando proteger a instrução processual em ação que apura possíveis irregularidades em licitação. A medida foi formalizada nesta terça-feira, 22 de setembro de 2026, por meio de um Agravo de Instrumento protocolado junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A iniciativa do órgão ministerial ocorre em resposta à decisão da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé, que anteriormente indeferiu o pedido inicial de afastamento do gestor. O MPMA solicita agora a concessão de tutela de urgência para suspender o prefeito do cargo, mantendo sua remuneração, por um período inicial de 90 dias, enquanto o processo segue em curso sob relatoria do desembargador Jorge Rachid, da Seção de Direito Público do TJMA.

O caso teve origem em uma Ação Popular que contesta o Pregão Eletrônico SRP nº 013/2024, voltado à recuperação de estradas vicinais no Município. Com valor global de R$ 18.017.499,34, o certame é alvo de questionamentos técnicos sobre a composição de custos, a falta de clareza na delimitação dos trechos de obras e possíveis restrições à competitividade. Desde fevereiro de 2025, uma decisão judicial já havia determinado a suspensão de contratos e repasses de verbas à empresa Mix Gestão Construção e Locação.

O Ministério Público argumenta que a presença do gestor à frente da Administração Municipal oferece riscos à lisura do procedimento, citando a possibilidade de interferência sobre documentos, pressão sobre servidores e a reiteração de atos administrativos lesivos ao erário. Em sua fundamentação, o órgão enfatiza que o afastamento possui caráter puramente cautelar, temporário e reversível, não configurando antecipação de sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.

Caso o Tribunal não entenda pelo afastamento, o MPMA requer subsidiariamente a aplicação de medidas cautelares diversas, que sejam capazes de assegurar a colheita de provas e a regularidade do processo judicial. A decisão final sobre a medida de urgência caberá ao desembargador relator.

Redação Lawletter
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