DIREITO À CIRCULAÇÃO
MPF e MPMG asseguram livre trânsito para Comunidade Quilombola Porto Pontal em Paracatu
Homologação de acordos garante a recuperação de estrada ancestral e ponte sob o Córrego Frederico, encerrando o isolamento de moradores quilombolas em MG.
A Comunidade Quilombola Porto Pontal, situada na zona rural de Paracatu, MG, conquistou o direito definitivo de utilizar a via ancestral conhecida como Estrada do Beco para seu deslocamento diário. A decisão foi consolidada por meio da homologação de dois acordos parciais na Justiça Federal, fruto de uma ação articulada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), que visa restaurar a dignidade e a autonomia de locomoção desses moradores.
A importância deste acesso vai além da infraestrutura básica. Utilizada há mais de seis décadas, a via, também chamada de Estrada do Córrego Frederico, é o elo vital que permite à Comunidade Quilombola Porto Pontal realizar atividades de subsistência, como a pesca, além de ser o caminho para práticas religiosas e laços sociais. O bloqueio do trecho, ocorrido após o período chuvoso de 2024, deixou famílias isoladas e interrompeu serviços essenciais.
O cenário de restrição, que incluiu o gradeamento de passagens e a destruição de uma ponte, começou a ser revertido em 27 de agosto de 2026, data em que um acordo fundamental foi firmado com a Prefeitura de Paracatu. Neste ajuste, o município reconheceu a servidão de passagem em caráter vitalício e comprometeu-se a concluir as obras de melhoria e a reconstrução da travessia sobre o Córrego Frederico em um prazo de seis meses.
A trajetória jurídica, iniciada na Justiça Estadual e consolidada na Justiça Federal, contou com etapas cruciais, incluindo a intervenção do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) em junho de 2026. A 3ª Turma do TRF6 ratificou, por unanimidade, o acordo firmado anteriormente com o proprietário rural, que reconheceu a servidão de passagem perpétua em favor da comunidade.
O procurador da República Edmundo Antonio Dias e a promotora de Justiça Thaís Trindade destacaram que a união de forças entre as instituições fortalece a proteção dos direitos fundamentais. Samuel Santos da Cunha, liderança comunitária, reforçou que a reabertura representa uma conquista necessária para a continuidade das tradições e do trabalho local. Embora o direito de trânsito esteja garantido, a Ação Civil Pública nº 6002487-84.2024.4.06.3817 segue em tramitação para a análise do pedido de indenização por danos morais coletivos.
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