MP Eleitoral veda segurança privada por agentes públicos em Sergipe
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INTEGRIDADE NAS ELEIÇÕES

MP Eleitoral veda segurança privada por agentes públicos em Sergipe

Ministério Público Eleitoral exige dedicação exclusiva de policiais e guardas durante o pleito de 2026 para garantir igualdade na disputa.

Por Redação Lawletter 25/09/2026 16:45
Fachada do Ministério Público Federal em Sergipe em dia de trabalho.
O MP Eleitoral reforça a proibição de uso de agentes de segurança em atos de campanha para garantir a igualdade do pleito.

A atuação de agentes públicos na segurança privada de candidatos durante as Eleições 2026 foi proibida pelo Ministério Público Eleitoral em Sergipe, conforme medida expedida nesta sexta-feira, 25/09/2026. A decisão, que abrange todo o estado, visa assegurar a lisura do pleito e a igualdade de condições entre os concorrentes, impedindo que o aparato estatal seja utilizado para favorecer candidaturas específicas.

A recomendação foi endereçada aos comandos das polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal, bem como às Guardas Municipais e às direções de partidos e federações. O órgão enfatiza que o regime de dedicação exclusiva dos servidores de segurança impede a prestação de serviços como escolta ou motorista, mesmo em períodos de folga ou férias, sob pena de configurar conduta vedada e abuso de poder político.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE), a utilização de policiais em atos de campanha desequilibra o processo democrático. Além disso, a prática de pagamentos informais por esses serviços pode resultar em captação e gasto ilícito de recursos, além do crime de falsidade ideológica eleitoral. A orientação prevê a instauração imediata de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) ou Inquérito Policial Militar (IPM) contra infratores, além da apreensão de itens corporativos utilizados irregularmente.

Partidos e federações devem se abster de contratar esses agentes, recorrendo, caso necessário, apenas a empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal, seguindo o que determina o Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024). Os destinatários têm o prazo de 10 dias úteis para comprovar o acatamento das diretrizes. O descumprimento pode fundamentar ações judiciais como a Aije e Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).

Redação Lawletter
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