DISPUTA ELEITORAL
MP Eleitoral defende manutenção de inelegibilidade de Arruda no DF
Parecer ao TSE reforça que condenações por improbidade impedem a candidatura ao governo local. Defesa aguarda decisão final da Corte superior.
O Ministério Público Eleitoral reforçou seu posicionamento pela exclusão de José Roberto Arruda da corrida ao governo do DF, em manifestação protocolada nesta quarta-feira, 23/09/2026. A Procuradoria-Geral da República defende junto ao TSE que a decisão que barrou a candidatura do político seja mantida, garantindo o cumprimento das normas de probidade administrativa que regem o pleito.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, sustenta que o candidato permanece inelegível devido a seis condenações confirmadas no âmbito da Operação Caixa de Pandora. Para o órgão ministerial, a higidez do processo eleitoral depende da aplicação estrita dos prazos de restrição a direitos políticos, protegendo a integridade da administração pública e a confiança do cidadão nas instituições democráticas.
A controvérsia jurídica gira em torno da aplicação da Lei Complementar nº 219, vigente desde 2025. Segundo o parecer, a nova legislação mantém a inelegibilidade de José Roberto Arruda independentemente do método de cálculo do prazo. Caso as condenações sejam interpretadas como fatos sem conexão, o prazo de 12 anos estende o impedimento até 2030; sob a tese de fatos conexos, o limite de 8 anos fixado pela LC 219/2025 o mantém fora do pleito até dezembro de 2026.
O vice-PGE também refutou a tentativa da defesa de utilizar uma condenação de 2014 para recontagem do período de inelegibilidade. Conforme o Ministério Público, sanções já exauridas antes da entrada em vigor da nova lei não possuem efeito retroativo para fins de unificação de prazos. A norma, portanto, deve ser aplicada apenas às restrições em curso ou futuras.
A medida originou-se de ação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE/DF), inicialmente acolhida pelo TRE-DF. Atualmente, o processo tramita via Recurso Ordinário Eleitoral 0600957-40.2026.6.07.0000 e aguarda o veredito final do TSE, que definirá se o nome de Arruda constará ou não nas urnas.
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