TRANSPARÊNCIA NAS REDES
Ministério da Justiça cria lista de anunciantes e exige clareza em conteúdos pagos
Plataformas digitais devem identificar contratantes de anúncios e influenciadores precisam sinalizar publicidade para evitar fraudes aos consumidores.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e a Secretaria de Políticas Digitais estabeleceram novas diretrizes para o ambiente digital, exigindo que redes sociais mantenham listas públicas de anunciantes e ações de impulsionamento pago. A decisão, oficializada nesta quinta (24), visa conferir maior transparência às relações comerciais na internet e proteger o usuário contra práticas abusivas, como o uso de identidades falsas para a aplicação de golpes financeiros.
A medida, publicada originalmente na edição de 23 de setembro de 2026 do Diário Oficial da União, regulamenta um decreto assinado pelo presidente Lula em maio de 2026. O objetivo é mitigar os riscos enfrentados por internautas que, frequentemente, são expostos a mensagens fraudulentas disfarçadas de serviços legítimos, como o envio de e-mails falsos no Gmail simulando o Portal Encomendas dos Correios ou abordagens via WhatsApp por criminosos que se passam por profissionais.
Além da identificação de quem contrata o impulsionamento, a norma impõe deveres aos produtores de conteúdo e influenciadores. A partir de agora, torna-se obrigatória a sinalização clara quando houver relação material entre o criador e a marca. Isso significa que qualquer vídeo ou publicação patrocinada deve ser explicitamente identificada como #Publi, garantindo que o seguidor saiba que está diante de um conteúdo comercial.
As novas regras são aplicáveis a plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais, inclusive empresas estrangeiras operando no Brasil. Para o setor financeiro, a exigência é ainda mais rigorosa: a veiculação de anúncios de produtos ou serviços desse segmento só é permitida após a verificação da identidade do contratante e a comprovação de sua autorização perante os órgãos reguladores competentes.
O descumprimento das determinações sujeita as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. As multas podem variar de R$ 900 a R$ 14 milhões, sendo calculadas de acordo com a condição econômica do infrator e o lucro obtido com a prática irregular. A norma, que não admite recurso administrativo suspensivo imediato, já está em vigor para todas as plataformas de grande porte que operam no país.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
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