COMBATE AO ENDIVIDAMENTO
Lula assina Medida Provisória para restringir atuação de bets no Brasil
Decisão visa conter danos à saúde pública e reduzir impactos financeiros nas famílias; setor de apostas promete recorrer ao Judiciário.
O governo federal busca frear o avanço das apostas esportivas e cassinos on-line no país por meio de uma nova estratégia administrativa. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina, nesta sexta-feira, 25/09/2026, uma Medida Provisória (MP) com o objetivo de restringir a atuação das empresas do setor, citando a necessidade urgente de proteger a saúde pública e combater o endividamento excessivo das famílias brasileiras.
A decisão, anunciada após uma série de declarações contundentes de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante eventos de campanha, coloca em xeque a operação das bets. Embora o Palácio do Planalto enfatize que a medida visa desincentivar práticas nocivas, a definição sobre uma eventual proibição total ou apenas a exclusão de cassinos on-line permanece em análise. Essa movimentação ocorre em um cenário onde 75% da população, segundo a pesquisa Atlas/Bloomberg, apoia restrições mais severas ao segmento.
A Advocacia-Geral da União (AGU) trabalha intensamente para blindar o texto da MP contra judicializações, temendo que o Poder Judiciário ou o Supremo Tribunal Federal (STF) possam reverter a decisão. Contudo, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), presidido por Carlos Lima, já antecipou que o setor recorrerá. O empresariado argumenta que a medida gera insegurança jurídica, especialmente para as companhias que investiram R$ 30 milhões em outorgas para operar legalmente no Brasil.
O impacto econômico também gera preocupação na equipe do Ministério da Fazenda. De janeiro a agosto de 2026, a arrecadação com apostas somou R$ 9,9 bilhões, um salto de 69% em relação ao ano anterior. Esse montante é peça-chave para o cumprimento da meta fiscal de 2026. Além disso, a LCA Consultoria Econômica alerta que restrições abruptas podem migrar o mercado para a clandestinidade, deixando o consumidor desamparado pelas normas de proteção do Ministério da Justiça (MJ) e da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
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