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Lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

Lei 15.423/2026 altera o artigo 282 do Código Penal e pune com detenção de seis meses a dois anos o exercício ilegal da veterinária.

Créditos da imagem: Magnific

O Código Penal passa a tratar o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. Pela Lei 15.423/2026, publicada no Diário Oficial da União, quem exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, fica sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.

A norma altera o artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, a medicina veterinária passa a constar de forma expressa entre as atividades protegidas pelo tipo penal.

Penas e agravantes

A lei estabelece consequências mais severas quando a conduta gera danos. Se houver lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responde também pelos crimes correspondentes do Código Penal. Em caso de morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio. E quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator responde ainda por crime ambiental, nos termos da Lei de Crimes Ambientais.

Suspensão e cancelamento de registro

Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou da habilitação profissional, situação equiparada ao exercício sem autorização.

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