ACORDO COM FISCO
Lei Complementar 236 moderniza cobrança de impostos e limita multas
Nova norma estabelece teto de 75% para multas tributárias e amplia meios de solução consensual para reduzir o litígio entre contribuintes e União.
A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 236, que institui normas gerais para processos e conflitos tributários, visando conferir maior segurança jurídica ao contribuinte. A decisão, formalizada no Diário Oficial da União em 04 de setembro de 2026, busca reduzir a judicialização de disputas ao incentivar a mediação e a transação entre o Fisco e os cidadãos.
Com a nova regulamentação, as multas aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias ficam limitadas a 75% do tributo devido, como regra geral. Contudo, em casos de fraude ou sonegação comprovada, o percentual pode atingir 100%, chegando a 150% para contribuintes reincidentes. A medida, que teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatado pelo senador Efraim Filho (PL-PB), visa dialogar com a realidade do contribuinte e incentivar a autorregularização.
Para estimular o cumprimento voluntário das obrigações, a lei prevê descontos progressivos nas multas para quem regulariza débitos antes da inscrição em dívida ativa. Os percentuais de redução variam conforme o momento do pagamento e a adesão a programas de conformidade tributária, podendo chegar a até 60% de desconto em condições específicas. Em contrapartida, devedores contumazes não serão contemplados com tais benefícios, mantendo-se o rigor para quem pratica condutas intencionais como conluio de fraude ou conluio.
No âmbito processual, a norma estabelece prazos uniformes de 20 dias para recursos e impugnações em todo o país, independentemente do ente federado. Além disso, municípios com mais de 100 mil habitantes ficam obrigados a garantir a revisão em segunda instância administrativa. O Poder Executivo, incluindo órgãos como o ministério da Fazenda, está proibido de reanalisar decisões definitivas favoráveis ao contribuinte, garantindo que o entendimento já consolidado pelos tribunais superiores seja respeitado administrativamente.
A lei ainda introduz a figura da arbitragem especial tributária e aduaneira, que permitirá a solução de controvérsias fora do Poder Judiciário por meio de árbitros imparciais. Para assegurar a transparência, o Fisco terá até 90 dias úteis após o trânsito em julgado de decisões judiciais favoráveis para esclarecer como a administração pública se adaptará ao novo entendimento, evitando a continuidade de cobranças indevidas. O Planalto realizou 14 vetos ao texto original, argumentando a necessidade de preservar a responsabilidade fiscal e a eficácia da arrecadação pública.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Comentários (0)
Deixe seu comentário