DIREITO À DIGNIDADE
Justiça ordena reformas estruturais urgentes no Lar Rosa Blaya após ação do MPAM
Estado do Amazonas deve adequar unidade de residência terapêutica em 90 dias, garantindo acessibilidade, segurança e salubridade a todos os acolhidos.
A Justiça do Amazonas sentenciou o Estado a promover a reforma integral do Serviço de Residência Terapêutica Lar Rosa Blaya, assegurando padrões de segurança, acessibilidade e dignidade aos residentes, em decisão proferida nesta terça-feira, 08/09/2026. A medida, decorrente de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), visa corrigir irregularidades crônicas que comprometiam o bem-estar e a integridade física de pessoas sob cuidados de saúde mental.
A ação foi conduzida pela 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), sob responsabilidade do promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca. A decisão baseou-se em fiscalizações articuladas com a 54ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (Prodhsp) e o suporte técnico do Núcleo de Apoio Técnico do MP (NAT).
O Estado do Amazonas possui o prazo de 90 dias para apresentar um plano de ação detalhado com cronograma de execução das melhorias. A determinação judicial abrange desde reparos em redes elétricas e hidráulicas até a instalação de sistemas de prevenção contra incêndios, com a obrigatoriedade de obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (AVCB). As intervenções também contemplam a recuperação da estação de tratamento de esgoto (ETE) e a climatização das unidades.
O descumprimento das etapas validadas pela Justiça acarretará multa diária de R$ 10 mil, com limite inicial de R$ 300 mil. A urgência da medida reflete o impacto direto da precariedade na rotina dos acolhidos. Segundo o engenheiro do NAT, Francisco Celson Sousa de Sales, o cenário de abandono relatado desde 2022 tornava o ambiente insustentável, exigindo a intervenção do Ministério Público para salvaguardar a dignidade dos usuários e as condições de trabalho dos colaboradores.
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