Ex-secretária de Saúde de Mantena firma acordo com MPMG por desvios no TFD
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ACORDO DE RESSARCIMENTO

Ex-secretária de Saúde de Mantena firma acordo com MPMG por desvios no TFD

Gestora confessa desvios no programa de Tratamento Fora do Domicílio e se compromete a devolver R$ 486 mil aos cofres públicos e ao Ministério Público.

Por Redação LawLetter 08/09/2026 18:38
Fachada institucional do Ministério Público de Minas Gerais.
Sede do Ministério Público de Minas Gerais, responsável pela investigação e celebração do acordo.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Mantena, celebrou acordos decisivos com uma ex-secretária municipal de Saúde de Mantena, na terça-feira, 08/09/2026. A medida visa reparar danos ao erário causados pelo uso indevido de verbas destinadas ao programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD), assegurando que os recursos voltados à saúde pública retornem para a população em vez de ficarem retidos em longos processos judiciais.

As investigações apontam que, entre janeiro e agosto de 2025, a então secretária autorizou o uso do TFD para finalidades alheias ao SUS, custeando exames e procedimentos particulares em diversas cidades. Para mascarar a irregularidade, a estrutura administrativa sob seu comando gerava recibos falsos, simulando viagens que nunca ocorreram entre Mantena e Belo Horizonte. A prática negligenciou a necessidade de pacientes vulneráveis que dependem do sistema para o acesso a cuidados médicos essenciais.

O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado na sexta-feira, 4 de setembro, estabelece o ressarcimento integral de R$ 243 mil ao município, somado a uma multa civil de igual valor destinada ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp). Um imóvel da ex-secretária foi oferecido como garantia, permanecendo indisponível até a quitação das obrigações.

Na esfera criminal, a ex-secretária confessou a prática dos crimes de peculato-desvio e emprego irregular de verbas públicas. Sob as condições do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), ela se comprometeu ao pagamento de prestação pecuniária de R$ 97 mil. O instrumento aguarda homologação judicial para extinguir a punibilidade, sob a condição estrita de cumprimento integral de todos os pagamentos pactuados.

Redação LawLetter
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