TRE-SP desaprova contas de campanha da Rede e do MDB em agosto
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CONTAS ELEITORAIS IRREGULARES

TRE-SP desaprova contas de campanha da Rede e do MDB em agosto

Decisões unânimes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinam recolhimento ao Tesouro Nacional e suspensão de repasses do Fundo Partidário.

Por Redação LawLetter 08/09/2026 18:36
Fachada do edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Fachada do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, em agosto de 2026, as prestações de contas de campanha das eleições de 2024 dos diretórios estaduais da Rede e do MDB. As decisões, tomadas de forma unânime pela Corte, basearam-se no art. 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, visando garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos destinados ao processo democrático.

A análise das contas da Rede, concluída na sessão virtual realizada entre os dias 7 e 12 de agosto de 2026, foi relatada pela juíza Maria Cláudia Bedotti. A reprovação ocorreu devido a falhas graves, como o atraso na entrega de relatórios financeiros, que impediu a fiscalização efetiva de R$ 3.872.100 em receitas, além da omissão de R$ 11.474 em despesas e o repasse tardio de verbas destinadas a candidaturas femininas e de pessoas negras. A decisão impõe à legenda o recolhimento de R$ 11.474 ao Tesouro Nacional e a suspensão temporária do acesso ao Fundo Partidário pelo período de um mês.

Já em relação ao MDB, cujas contas foram julgadas na sessão virtual ocorrida de 14 a 18 de agosto de 2026, a relatora Maria Cláudia Bedotti apontou a utilização de R$ 5.000 provenientes de fontes não identificadas. Por representar 33,33% das despesas totais, o montante impediu a aplicação de critérios de razoabilidade. Como consequência, o partido deve devolver o valor ao Tesouro Nacional e sofrerá a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário por um mês, após o trânsito em julgado. Ambas as decisões são passíveis de recurso.

Redação LawLetter
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