DIREITO DO CONSUMIDOR
Justiça multa Meta em R$ 9 mil por novo bloqueio no WhatsApp Business
Decisão em Goiânia determina reativação em 24 horas e prevê multa de R$ 500 por dia se houver novo descumprimento; sentença anterior já é definitiva
A Justiça de Goiás aplicou multa de R$ 9 mil à Meta Platforms Brasil por descumprir uma ordem de restabelecimento de conta do WhatsApp Business. A decisão, assinada em 18 de setembro de 2026 pela juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, nos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia, também determinou a reativação integral do acesso em 24 horas, após intimação pessoal da empresa.
A medida foi tomada depois que o titular apresentou prova de uma nova restrição, ocorrida em 17 de setembro. A conta era utilizada profissionalmente, e a sentença anterior já havia determinado a manutenção definitiva e contínua do serviço.
Pagamento não encerrou a obrigação de manter o serviço
O processo havia sido arquivado após o juízo considerar satisfeita a obrigação de pagar a condenação. Para a magistrada, porém, isso não encerrava o dever de manter o acesso à conta.
A decisão considerou o novo bloqueio, comprovado por registro fotográfico, um fato que justificava reabrir a fase de cumprimento da sentença. Segundo a juíza, mesmo uma restrição temporária contrariava a ordem de assegurar a continuidade do serviço.
Nova multa diária poderá chegar a R$ 15 mil
Além de aplicar a multa de R$ 9 mil, a magistrada determinou que a Meta restabeleça o acesso de forma definitiva e integral e se abstenha de novas restrições genéricas e sem justificativa.
Em caso de novo descumprimento após a intimação, a decisão prevê multa de R$ 500 por dia, limitada inicialmente a 30 dias, o equivalente a R$ 15 mil. A empresa também deverá comprovar nos autos o cumprimento da obrigação. O pagamento dos R$ 9 mil foi determinado no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on-line.
A multa diária anterior era de R$ 300. Para justificar a alteração, a juíza citou o artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil, que permite modificar a multa futura quando ela se mostra insuficiente ou excessiva.
Sentença anterior fixou R$ 2 mil por dano moral
A sentença original foi homologada em 22 de janeiro de 2026. Naquela ocasião, o juízo determinou o restabelecimento definitivo do WhatsApp Business e condenou a empresa a pagar R$ 2 mil por danos morais.
Em sua defesa, a Meta sustentou que a suspensão decorria de possível violação dos termos de uso, relacionada ao envio de mensagens classificadas como spam. Também alegou que a conta já estava ativa e que não havia falha na prestação do serviço.
O juízo concluiu, porém, que a empresa apresentou alegações genéricas, sem comprovar a conduta que justificaria o bloqueio. A sentença também apontou a ausência de aviso prévio e de um canal eficaz para contestação ou revisão humana da medida.
Sentença definitiva e nova decisão em fase de cumprimento
A decisão de setembro registra que a sentença original transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso contra ela. A nova ordem foi proferida em primeiro grau, durante o cumprimento da sentença, e não tem efeito vinculante para outros processos.
No rito dos Juizados Especiais Cíveis, decisões interlocutórias como essa não admitem, em regra, agravo de instrumento. Os documentos consultados não informam eventual impugnação posterior à ordem de setembro.
O autor da ação é o advogado Gutemberg do Monte Amorim.
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