DIREITO TRIBUTÁRIO
Justiça determina que PGFN recalcule multa tributária de empresa do Grupo Ruas
Decisão reduz de 150% para 100% multa qualificada aplicada em acordo; Fisco recorre contra a readequação dos valores no contrato de transação
A Viação Itaim Paulista (VIP), integrante do Grupo Ruas, obteve decisão judicial que obriga a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a recalcular uma dívida incluída em transação tributária, reduzindo a multa qualificada aplicada à empresa de 150% para 100%. O entendimento, que conforme especialistas seria o primeiro do tipo no país, foi confirmado tanto na primeira quanto na segunda instância da Justiça Federal.
A controvérsia jurídica baseia-se na Lei nº 14.689/2023 e na fixação do Tema 863 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), julgado em outubro de 2024. A Corte Suprema definiu que as multas por sonegação, fraude ou conluio devem ser limitadas a 100%, podendo atingir o patamar de 150% apenas em casos devidamente comprovados de reincidência.
No processo nº 5020279-48.2018.4.03.6182, o juiz Jairo da Silva Pinto, da 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, entendeu que a União não apresentou provas da reincidência da companhia, configurando excesso de execução a cobrança superior ao limite estabelecido. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a sentença. O relator, desembargador Carlos Francisco, determinou que o Fisco refaça os cálculos e que as parcelas vincendas sejam ajustadas ao novo montante, vedando a rescisão do acordo até a finalização da recontagem.
A defesa da empresa, conduzida pelo advogado Marcio Janjacomo Junior, do escritório Janjacomo Sociedade de Advogados, estima que a revisão represente um impacto próximo de R$ 80 milhões. O grupo empresarial firmou transações tributárias em 2021 e 2025 para negociar débitos bilionários.
Em nota, a PGFN informou que recorreu da decisão. O órgão argumenta que a medida altera um negócio jurídico firmado com concessões recíprocas e que a empresa renunciou expressamente ao direito de discutir os débitos incluídos na transação. A Procuradoria sustenta ainda que a via processual escolhida não seria adequada para revisar cálculos e requisitos de acordos, apontando que o TRF-3 teria entendimento anterior, em agravo de instrumento, contrário à análise via exceção de pré-executividade.
Especialistas observam que a possibilidade de revisão depende do estágio de pagamento da multa. Guilherme Yamahaki, sócio do escritório Schneider Pugliese, cita o Tema 375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite ao contribuinte discutir aspectos jurídicos da obrigação tributária mesmo após a confissão da dívida em parcelamentos ou transações.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "Justiça limita multa tributária de empresa em acordo com a PGFN", publicada em 28/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80437/justica-limita-multa-tributaria-de-empresa-em-acordo-com-a-pgfn/
Comentários (0)
Deixe seu comentário