DIREITO ADMINISTRATIVO
Justiça de Santa Catarina julga improcedente ação contra Ulisses Gabriel sobre caso do cão Orelha
Magistrada entendeu que o ex-delegado-geral da Polícia Civil não utilizou cargo para autopromoção ao prestar esclarecimentos sobre investigação
A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em Santa Catarina, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) contra Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil e atual deputado estadual pelo PL (Partido Liberal). O Ministério Público acusava o ex-gestor de utilizar sua posição, entrevistas e redes sociais para promover sua imagem pessoal durante o caso do cão Orelha.
Na sentença, a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini concluiu que não houve comprovação dos requisitos previstos na Lei de Improbidade Administrativa. A magistrada afastou a hipótese de utilização de recursos públicos para promoção pessoal ou enaltecimento do agente, destacando que as declarações de Ulisses Gabriel focaram no trabalho institucional da Polícia Civil e identificaram os delegados responsáveis pelas diligências. Segundo a decisão, o exercício de um cargo de alta visibilidade não configura, por si só, ato de autopromoção.
O tribunal também considerou que não houve evidências de contratação de publicidade ou desvio de finalidade de verbas públicas para exaltar a figura do então delegado-geral. Quanto às opiniões sobre temas como o sistema socioeducativo, a sentença pontuou que foram manifestações contextuais e que não houve pedido de votos, vinculação partidária ou propaganda eleitoral antecipada nas entrevistas concedidas.
O caso teve origem no início de 2026, quando o animal, conhecido como cão Orelha, foi encontrado debilitado e submetido à eutanásia na região da Praia Brava, em Florianópolis. Inicialmente, a Polícia Civil apontou adolescentes como suspeitos. Contudo, perícia posterior realizada pela Polícia Científica e análise de imagens de monitoramento indicaram que o animal sofria de doença periodontal avançada e que os jovens não estavam no local no momento da suposta agressão. O inquérito contra os adolescentes foi arquivado a pedido do MPSC, que também solicitou à Corregedoria da Polícia Civil apurações sobre a condução inicial do caso.
Em nota, a defesa de Ulisses Gabriel, representada pelo advogado Mathaus Agacci, declarou receber a sentença com serenidade. Os advogados reiteraram que a atuação do ex-delegado-geral pautou-se pelo dever institucional de transparência e prestação de informações à sociedade. O processo ainda comporta recurso.
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Fonte / Créditos
Fonte: CNN Brasil, "Justiça diz que ex-delegado eleito deputado não se beneficiou de cão Orelha", publicada em 30/10/2026.
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sul/sc/justica-diz-que-ex-delegado-eleito-deputado-nao-se-beneficiou-de-cao-orelha/
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