DIREITO DO CONSUMIDOR
Azul é condenada a indenizar casal por cancelamento de voo para a Copa do Mundo
Justiça de Goiás fixou reparação em R$ 25,5 mil por danos materiais e morais após passageiros precisarem comprar novas passagens para não perderem jogos nos Estados Unidos
A Justiça de Goiás condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 25.549,52 em indenizações a um casal que teve o voo internacional cancelado. A decisão, proferida na quinta-feira (22) pelo juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, estabeleceu reparação por danos materiais e morais após a companhia oferecer uma alternativa de reacomodação apenas cinco dias após a data original da viagem.
Os passageiros tinham como destino Miami, nos Estados Unidos, com embarque previsto para 16 de junho de 2026. Segundo o processo, o cancelamento foi comunicado apenas no momento em que o casal chegou ao aeroporto. Para não perderem ingressos de dois jogos da Copa do Mundo e diárias de hotel, os viajantes adquiriram passagens de outra companhia aérea, desembolsando quase R$ 12 mil, além de arcarem com gastos de alimentação e prejuízos causados por uma mala danificada.
Em sua defesa, a Azul alegou que o cancelamento decorreu de necessidade operacional voltada à segurança do voo e sustentou ter oferecido assistência. A empresa também questionou a responsabilidade pelo ressarcimento das novas passagens e dos demais danos. Contudo, o magistrado entendeu que os riscos operacionais, como a gestão da malha aérea e manutenção de aeronaves, integram a atividade da empresa e não eximem a responsabilidade pelos prejuízos causados.
A sentença destacou ainda que a companhia não comprovou a oferta de alternativa em prazo razoável, descumprindo normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O magistrado considerou, ainda, a condição de gestante da passageira, ressaltando que a necessidade de reorganização da viagem às pressas resultou em perda de conforto planejado. Embora tenham sido apresentados documentos médicos, não houve prova de nexo causal direto entre o cancelamento e um episódio de sangramento durante a gestação, motivo pelo qual tal alegação não foi acolhida como dano físico direto.
O montante da condenação compreende R$ 13.549,52 em danos materiais, sendo R$ 11.972,00 por novas passagens, R$ 270,19 com alimentação e R$ 1.307,33 por bagagem danificada, e R$ 12 mil a título de danos morais, divididos igualmente entre os autores. A decisão excluiu prejuízos relacionados a um voo interno operado pela Delta Air Lines, visto que essa companhia firmou acordo de R$ 13,5 mil com o casal durante o curso do processo. A sentença contra a Azul cabe recurso.
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Fonte / Créditos
Fonte: G1, "Casal deve ser indenizado em R$ 25 mil por cancelamento de voo para assistir à Copa do Mundo em Miami", publicada em 30/10/2026.
https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/10/30/casal-deve-ser-indenizado-em-r-25-mil-por-cancelamento-de-voo-para-assistir-a-copa-do-mundo-em-miami.ghtml
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