DIREITO ADMINISTRATIVO
Justiça suspende volta imediata das câmeras corporais da PMSC e congela multas
Decisão do TJSC atende pedido do Estado e suspende prazos para reimplantação do programa, sob o argumento de que multas milionárias inviabilizariam a gestão pública
O desembargador André Luiz Dacol, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), deferiu parcialmente o pedido do Estado e suspendeu, nesta segunda-feira (26), a exigência de retorno imediato do programa de câmeras corporais da PMSC. A decisão congela a cobrança de multas diárias que totalizavam R$ 70 mil e suspende o prazo para a apresentação de um plano de reimplantação do sistema.
A determinação original, proferida em primeira instância após ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, obrigava o governo a restabelecer o monitoramento, interrompido em setembro de 2024. O descumprimento das ordens resultava em multas que somavam R$ 2,1 milhões mensais, valor considerado pelo governo superior ao custo anual estimado para a implementação de um novo projeto, calculado entre R$ 20 milhões e R$ 24 milhões.
Em sua decisão, o desembargador destacou que a aplicação de multas milionárias não confere celeridade a processos licitatórios nem viabiliza orçamentos. Segundo o magistrado, a sanção financeira imposta inicialmente gerava risco de dano aos cofres públicos, comprometendo a capacidade do Estado de financiar a futura contratação. O TJSC também pontuou que a decisão anterior interferia indevidamente na gestão do Executivo ao estipular diretrizes de políticas públicas, como protocolos operacionais e áreas de cobertura.
O governo estadual argumentou que o sistema antigo, operado entre 2019 e 2024, estava obsoleto e incompatível com os requisitos de integridade de arquivos e cadeia de custódia previstos no Pacote Anticrime. O desembargador reconheceu que a implementação de um novo modelo exige estudos técnicos, testes e adequação de rede, observando que o Estado tem demonstrado movimentação com visitas técnicas e consultas a fornecedores.
Com a decisão, ficam suspensos o prazo de 90 dias para a definição do plano e a exigência de reimplantação até o julgamento definitivo do recurso pela câmara competente. Permanecem mantidas, contudo, a obrigação de preservação dos equipamentos remanescentes e a necessidade de o Estado prestar informações à Justiça sobre o andamento dos estudos de mercado.
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Fonte / Créditos
Fonte: G1, "Câmeras corporais da PMSC: Justiça suspende volta imediata do programa e congela multas; entenda", publicada em 30/10/2026.
https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2026/10/30/cameras-corporais-pm-sc-justica-suspende-volta-programa-congela-multas.ghtml
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