CRIME AMBIENTAL E IMPUNIDADE
Justiça Federal torna réus acusados de garimpo ilegal na Terra Indígena Tenharim Marmelos
Decisão judicial dá início à ação penal contra ex-cacique e gerente por exploração de ouro e cassiterita em área protegida no Amazonas.
A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra um ex-cacique e um gerente de garimpo por exploração ilegal de minérios na Terra Indígena Tenharim Marmelos, no Amazonas. A decisão, tornada pública nesta segunda-feira, 14/09/2026, marca o início de uma ação penal em que ambos passam a responder pelos crimes de usurpação de bens da União, invasão de terras públicas, desmatamento e garimpo ilegal.
O caso teve origem na Operação Intruso, conduzida pela Polícia Federal (PF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As investigações revelaram que uma estrutura industrial operou na reserva entre 2020 e junho de 2023, resultando na destruição de 108,32 hectares de floresta nativa — extensão equivalente a mais de 100 campos de futebol.
A dinâmica criminosa envolvia a extração em larga escala de ouro e cassiterita mediante o uso de maquinário pesado. Segundo o MPF, o gerente era responsável pela operação, enquanto o ex-cacique fornecia suporte logístico, cedia contas bancárias de familiares para lavagem de dinheiro e cobrava uma taxa de 10% sobre o minério produzido. A atividade também incluía a exploração ilícita de madeiras nobres, como angelim, sucupira e cupiúba.
Para além da degradação da fauna e flora, a extração causou prejuízos profundos à dignidade e à segurança alimentar do povo Tenharim. A abertura de cavas e a alteração do solo provocaram o assoreamento de rios e contaminação hídrica, comprometendo a subsistência das comunidades locais e inviabilizando a regeneração natural das áreas de preservação permanente (APP).
O Ministério Público Federal solicitou a fixação de uma indenização mínima de R$ 500 mil por réu, voltada à reparação dos danos morais coletivos. O valor final a ser pago pelos prejuízos materiais será definido durante o curso do processo criminal. Os acusados possuem um prazo de 10 dias para apresentar resposta à denúncia.
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