GARANTIA DE DIREITOS
Justiça Federal obriga INSS a analisar pensão para órfãos de feminicídio
A 2ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social processe o pedido de benefício em até cinco dias.
A 2ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social analise, em um prazo de cinco dias, o pedido de pensão especial para dois adolescentes órfãos de uma vítima de feminicídio ocorrido em Ipatinga, no Vale do Aço. A decisão, proferida nesta segunda-feira, 14/09/2026, atende a um pedido liminar formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), visando assegurar a subsistência dos jovens diante da vulnerabilidade social causada pelo crime.
A mãe das crianças, de 37 anos, foi assassinada pelo companheiro em 18 de agosto de 2024, no bairro Vila Celeste. Na ocasião, a filha mais velha, então com 15 anos, também foi esfaqueada ao tentar impedir o crime. O autor foi levado ao Tribunal do Júri e condenado. Desde então, o MPMG busca garantir o suporte previsto pela Lei nº 14.717/2023, que institui pensão especial para menores de 18 anos órfãos de vítimas de feminicídio.
O impasse teve início quando a Agência da Previdência Social de Ipatinga recusou a instauração do procedimento administrativo, alegando falta de documentos que seriam de responsabilidade dos familiares. Em resposta, o Ministério Público impetrou um Mandado de Segurança, sustentando que a documentação apresentada — como a denúncia e a sentença condenatória — já era suficiente para o início do processo, sendo desproporcional a negativa do órgão.
A Justiça Federal reconheceu que a demora na análise compromete o acesso dos adolescentes a direitos básicos como alimentação, saúde e moradia. Sob a ótica da proteção integral, o magistrado ordenou o processamento do requerimento, ressaltando que eventuais complementações documentais podem ser solicitadas durante a tramitação administrativa. O descumprimento da medida sujeita o Instituto Nacional do Seguro Social a uma multa diária de R$ 250, limitada a R$ 10 mil.
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